Se não sacar o FGTS emergencial perde o valor? Entenda aqui
O saque emergencial é permitido tanto para trabalhadores com conta ativa ou até mesmo inativa no FGTS
Em abril, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou a Medida Provisória nº 496 que permitia um novo saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, para os trabalhadores com saldo. Mas será que se não sacar o FGTS emergencial perde o valor? A pergunta tem sido comum nas redes. Saiba tudo sobre isso nesta quarta-feira (25/11).
A MP assinada pela presidência da República tem como objetivo auxiliar no combate à crise econômica que foi causada pela pandemia de coronavírus no Brasil ao longo do ano de 2020.
Com isso, passou a ser permitido um saque de até 1 salário mínimo (R$ 1.045) para os trabalhadores com direito ao FGTS. Mas, é claro, desde que possuam saldo em sua conta vinculada ao Fundo.
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O saque emergencial é permitido tanto para trabalhadores com conta ativa ou até mesmo inativa no FGTS.
Entretanto, existe sim um prazo limite para o saque do dinheiro. Mas, será que ele é perdido se não for retirado? Entenda na sequência.
Se não sacar o FGTS emergencial perde o valor?
A resposta é não. Nenhum trabalhador perderá valores referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço por não ter sacado no prazo informado pelo governo.
Pelo contrário, esta é uma opção dada aos trabalhadores. E quem preferir não sacar terá o dinheiro mantido em sua conta do FGTS, para que possa ser sacado em outro período destinado à retirada de valores deste fundo.
O saque não é obrigatório em hipótese alguma, nem mesmo no caso do saque chamado de emergencial por conta do período de pandemia.
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Como devolver o saque emergencial?
Há duas maneiras de informar à Caixa que não deseja retirar o valor neste momento.
Uma delas é simplesmente deixar o prazo ser expirado – até o dia 31 de dezembro de 2020. Após passar esta data, a instituição irá devolver automaticamente o dinheiro à conta do FGTS vinculada ao trabalhador.
Mas quem não quiser ficar com dinheiro disponível no Caixa Tem e preferir mandar de volta para a conta neste momento, pode acessar meios digitais destinados à consulta de valores e retirada do FGTS e, assim, informar que não deseja receber agora.
A informação deve ser emitida através do site do FGTS, no seguinte endereço: http://www.caixa.gov.br/extrato-fgts.
- Ao acessar a página destacada acima, deve informar o seu número do NIS ou CPF e cadastrar uma senha – caso já não tenha feito em outro momento;
- Além das informações pedidas acima, serão solicitados outros dados pessoais para o complemento do cadastro no site do FGTS;
- Por fim, uma senha de oito dígitos, contendo letras e números, deve ser cadastrada. Vale lembrar que quem já fez esse processo não precisa repetir;
- Com o cadastro feito, basta acessar a plataforma gerida pela Caixa Econômica Federal preenchendo os campos com NIS ou CPF e a senha cadastrada. Depois, clica em acessar;
- Depois que acessar, basta visualizar o valor disponível para saque e clicar no botão “Não quero receber”.
O mesmo processo é feito para quem optar por fazer o acesso através do celular com o aplicativo FGTS.
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