Conheça as opções de auxílio do governo para desempregados

Alguns benefícios foram criados ou ampliados para atender aos trabalhadores que perderam seus empregos

Auxílio do governo para desempregados – Em meio à crise econômica e as previsões de piora para este fim de 2020, o nível de desemprego, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas) chegou a aumentar em até 20,9%, durante os meses de pico da quarentena no país – de maio a julho. Com isso, ainda hoje, 23 de outubro, a busca por auxílio do governo segue em alta entre a população.

Com a diminuição de renda, já esperada pelos governantes no início da pandemia, alguns benefícios foram criados ou ampliados para atender aos trabalhadores que perderam seus empregos; mas também a quem já estava desempregado e viu a dificuldade aumentar na busca por um trabalho formal.

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Conheça as opções de auxílio do governo para desempregados
Conheça as opções de auxílio do governo para desempregados

Auxílio do governo para desempregados na pandemia

O principal benefício criado nesse sentido foi o programa de auxílio emergencial, lançado em março e que tem nove parcelas confirmadas até o final de dezembro de 2020. Os desempregados fazem parte do público-alvo, caso estejam adequados aos critérios da Lei.

Além do auxílio emergencial, existem outros direitos trabalhistas que buscam amparar a população desempregada. Vamos ver todos, um a um.

Auxílio emergencial para desempregados de baixa renda

Começamos pelo próprio auxílio emergencial, que é voltado exclusivamente para cidadãos brasileiros que trabalham como informais, autônomos, MEIs ou que atualmente estão desempregados.

No caso deste benefício, a ideia do governo foi de auxiliar quem não possuía renda fixa antes da pandemia e, por essa razão, se viu com ainda mais dificuldade para levar recursos para casa.

Dessa forma foi vedada a aprovação para receber o auxílio, de desempregados com direito a benefícios trabalhistas, como o seguro-desemprego, e também daqueles que já têm benefícios previdenciários.

Ou seja, o auxílio emergencial é voltado para quem já está desempregado há um longo período ou sequer tinha emprego fixo antes da pandemia.

Além disso, também é necessário cumprir o requisito de não ter declarado valor acima de R$ 28.559,70 no Imposto de Renda, nas competências de 2019 e de 2020.

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Seguro-desemprego

Para trabalhadores com carteira assinada que perderam emprego recentemente, um direito assegurado é o seguro-desemprego.

Esse benefício deve ser requerido através do portal Gov.br, aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou em nas SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SEPT, SINE – Sistema Nacional de Emprego e postos credenciados pelo Ministério da Economia.

O seguro-desemprego é um benefício voltado para trabalhadores formais dispensados sem justa causa, que não possuam renda fixa de qualquer espécie.

Saque emergencial do FGTS

Autorizado pela Medida Provisória nº 946/.2020, o saque emergencial do FGTS é outra medida  tomada pelo governo, para o enfrentamento da pandemia no país.

Possuem direito ao saque emergencial trabalhadores titulares de conta FGTS ativas ou inativas, com limite de R$ 1.045 por pessoa.

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Abono salarial

É possível também ter direito ao Abono salarial, PIS (empregado da iniciativa privada) ou Pasep (servidor público), desde que o cidadão tenha trabalhado por pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano de 2019, mesmo estando desempregado atualmente.

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