O que você vai saber!
Quando o banco pode bloquear seu dinheiro? Pessoas físicas e jurídicas podem passar por uma grande “dor de cabeça” no bloqueio judicial da conta. O desequilíbrio nas finanças tendem a levar às dívidas e, consequentemente, ao processo judicial. Nesta data (10/01), o Guia do Ex-Negativado mostra quando este processo é legal.
Quando o banco pode bloquear seu dinheiro
O bloqueio judicial acontece quando o dinheiro disponível para o pagamento de contas, despesas e empréstimos fica inacessível. Este procedimento gera muitas dúvidas entre as pessoas.
Quando o bloqueio judicial é concedido, as pessoas físicas e jurídicas passam por dificuldades. Afinal, esse ato pode causar transtornos para as operações, além de prejudicar a saúde financeira.
Este bloqueio acontece quando a dívida está consolidada. Ou seja, quando o credor vai até o poder jurídico e apresenta o nome do devedor; assim, algumas propostas são apresentadas para que o débito seja regularizado.
Bloqueio para pagar dívida
Segundo o Código de Processo Civil (CPC), o dinheiro disponível em espécie, aplicação ou depósito, aparecem em primeiro na lista dos patrimônios que são buscados durante o processo de penhora.
Nessa perspectiva, o dinheiro disponível na conta pode ser bloqueado.
Porém, entre os bens mais comuns para a penhora, destacam-se os imóveis e veículos. Em algumas situações, o banco determina o bloqueio da conta sem uma ordem judicial, mas este processo é indevido.
Ou seja, para que um bloqueio seja realizado, uma ordem judicial é necessária. Caso contrário, um processo de danos morais pode entrar em vigor, principalmente pelo prejuízo causado no período sem a conta.
Veja também: Como negociar dívida com o banco e limpar seu nome
Bloqueio de conta salário ou poupança
Entre as limitações do bloqueio, a conta salário e a conta poupança estão incluídas. Os bancos e credores não podem penhorar ou confiscar o salário, aposentadoria ou pensão dos beneficiários.
Isso também é válido para os serviços autônomos e profissionais liberais. Porém, em algumas situações, este procedimento é válido. Segundo especialistas, este procedimento é válido nas circunstâncias:
- Para o pagamento da pensão alimentícia, quando ela não é paga voluntariamente;
- Quando os rendimentos são superiores a 50 salários mínimos, ou seja, R$55 mil ao mês.
A conta poupança também está protegida da penhora de bens. Valores que são acima de R$44 mil no mês, ou seja, 40 salários mínimos, não podem ser pedidos ou retirados pelo credor ou pela Justiça.
Desbloqueio da conta
O bloqueio da conta não pode ser feito sem um motivo ou aviso prévio. Ou seja, para que este processo aconteça, uma ação judicial deve ser apresentada.
Para desbloquear a conta, o Juiz deve fazer o procedimento inverso, encaminhado para o Banco Central a solicitação do desbloqueio.
Normalmente, este procedimento só acontecerá quando os devedores quitarem as dívidas e inadimplências.
Veja também: Bloqueio judicial na conta poupança: Quando é permitido? Como resolver? Entenda
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