O que você vai saber!
Os tabelionatos são locais onde são permitidos a produção de cópias autenticadas de documentos de inúmeros tipos, com garantia da lei nº 2.148. Mas, uma dúvida que costuma ficar no ar é sobre quanto custa autenticar um documento no cartório. Saiba hoje (13/03).
O que é autenticar um documento?
Trata-se efeito de obter uma cópia de um documento, que ficará idêntica ao original e com valor legal para qualquer fim.
Em geral, tira-se uma cópia do documento original para que a própria cópia autenticada possa servir como oficial, uma vez que irá constar com um selo de autenticidade, carimbo e assinatura do conferente do cartório.
É necessário destacar também que não é possível autenticar um documento através de uma outra cópia, sem que os documentos originais sejam apresentados no cartório.
Também é importante entender que o documento autenticado só terá validade legal caso conste com carimbo do cartório, junto com as informações do tabelião e o escrevente que prestou o atendimento.
Afinal, quanto custa autenticar um documento no cartório?
Para realizar uma autenticação, é fundamental entender quais são os documentos que devem ser autenticados e isso explicaremos no tópico abaixo.
Sobre valores, cada estado possui um valor distinto, que deve ser definido pelos governos estaduais de cada localidade.
No entanto, o valor médio é de R$ 5,00 por folha autenticada. Ou seja, se precisar autenticar duas folhas, o valor será de R$ 10,00. E assim por diante.
Em quais casos se autentica documentos?
Ter cópias autenticadas pelo tabelionato significa garantir a autenticidade de um documento original mesmo que não o tenha mais em mãos. Ou seja, dificulta que terceiros neguem a validade do documento em questão.
Portanto, se quiser duplicar documentos para ter o mesmo valor legal, peça uma cópia autenticada no cartório.
São inúmeros os casos em que se autentica documentos originais, mas os mais comuns são os seguintes:
– Aquisição ou locação de um imóvel, para ambas as partes terem cópias autenticadas;
– Abertura de uma conta bancária;
– Constituição de empresas.
Reconhecer firma ou autenticar? Entenda a diferença
Primeiramente, a firma é a assinatura que consta no documento.
Reconhecer a firma significa dizer que o tabelião, que tem fé pública, comprova que a assinatura que consta no documento corresponde à pessoa que a assinou. Não se refere ao teor do documento, apenas à assinatura.
Já a autenticação é uma certificação que a cópia realizada é idêntica à original.
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