Saber como declarar carros no Imposto de Renda é essencial para os consumidores que não querem se complicar com a Receita Federal. Afinal de contas, esse é um dos bens que precisa ser informado no momento da declaração. Nesta data (28/01), o Guia do Ex-Negativado mostra todas as informações sobre o processo.
Como declarar carros no Imposto de Renda
Muitas pessoas têm dúvidas sobre como declarar carros no Imposto de Renda, uma vez que esse é um dos principais bens que devem ser adicionados no momento da declaração. Além disso, saber as etapas desse processo é fundamental para não criar nenhum problema e gerar complicações dentro dos registros da Receita Federal.
Apesar de ser um procedimento relativamente fácil, algumas pessoas encontram dificuldades no meio do caminho. Por conta disso, veja, logo abaixo, como funciona a declaração de veículos no Imposto de Renda.
Etapas para declarar carros no Imposto de Renda
Existem algumas etapas importantes que devem ser seguidas por quem pretende declarar algum veículo de sua posse. Nesse caso, entende-se como bens e patrimônios: carros, motos ou qualquer automóvel motorizado. Se essa for a situação, o consumidor deve se atentar ao seguinte passo a passo:
- Entre no portal da Receita Federal (disponível aqui);
- No formulário de “Bens e Direitos”, o interessado deve adicionar as informações do seu carro;
- Para dar início ao processo, deve-se colocar o código 21;
- Em seguida, o proprietário precisa preencher o Renavam e o código Brasil 105;
- Na área descrita como “Discriminação”, basta colocar as informações do carro, como marca, cor, modelo, ano, etc.
Caso o veículo em questão tenha sido roubado, o proprietário precisa recorrer a aba de Discriminação e relatar o ocorrido. Além disso, caso seja necessário, também será preciso colocar a quantia de indenização recebida pela empresa responsável.
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Como declarar um veículo que foi vendido?
Apesar de muitos não saberem, é preciso colocar carros que foram vendidos no momento da declaração do Imposto de Renda. Neste caso, basta seguir o mesmo procedimento mostrado acima.
No entanto, no campo de Discriminação, o proprietário deve informar, além dos dados do veículo, as informações referentes à venda realizada em seu nome. Também, dentro dessa situação, é importante colocar a forma de pagamento, se foi à vista ou parcelado.
Em qualquer situação adversa, os donos do veículo precisam recorrer aos dados da Discriminação e relatar o quadro por completo.
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