Quem teve contrato suspenso vai receber décimo terceiro?

Na próxima segunda-feira (30) encerra-se o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário pelas empresas aos trabalhadores com carteira assinada. A dúvida que fica no ar é se quem teve contrato…

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Foto: Quem teve contrato suspenso vai receber décimo terceiro? (Imagem: Salário mínimo)
Foto: Quem teve contrato suspenso vai receber décimo terceiro? (Imagem: Salário mínimo)

Na próxima segunda-feira (30) encerra-se o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário pelas empresas aos trabalhadores com carteira assinada. A dúvida que fica no ar é se quem teve contrato suspenso vai receber décimo terceiro e sua resposta é o que veremos hoje, 27 de novembro.

Embora até há pouco tempo ainda não houvesse direcionamento quanto à questão, no dia 17 de novembro a Secretaria Especial de Previdência e de Trabalho rompeu o silêncio e lançou regras para o pagamento da parcela extra em 2020.

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Assim, surgiram direcionamentos que devem ser seguidos pelas empresas que suspenderam contratos de trabalho durante a pandemia de Covid-19.

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Regras definem como será o décimo terceiro para quem teve o contrato de trabalho afetado pela pandemia (Imagem: Valor Investe)

Quem teve contrato suspenso vai receber décimo terceiro?

Sim, os trabalhadores cujos contratos de trabalho foram suspensos receberão 13º salário. Contudo, o cálculo da parcela a ser paga desconsiderará os meses em que não houve prestação de serviços.

Ou seja, a suspensão do contrato o impede de gerar efeitos trabalhistas. Isso vale inclusive para o décimo terceiro salário.

Nesse viés, tem-se que o cálculo do 13º considera o número de meses efetivamente trabalhados pelo empregado. Assim, para cada mês em que houve a prestação de ao menos 15 dias de trabalho (aqui considerados também os dias de descanso remunerado) o trabalhador conquista 1/12 do décimo terceiro.

Para exemplificar, considere-se um trabalhador que prestava serviços à empresa desde o início de janeiro. A suspensão contratual, então, ocorreu em julho e se prolongou até o final do ano. Nessa hipótese quem teve contrato suspenso vai receber décimo terceiro em proporção de 6/12 (meio salário).

Segundo a Nota Técnica lançada recentemente a base de cálculo será o salário contratual do empregado. Em outras palavras, o cálculo do décimo terceiro é de acordo com a remuneração mensal normal dele e não por meio do benefício emergencial do Governo Federal.

Quem teve redução de jornada e salário tem direito ao décimo terceiro?

Novamente a resposta é positiva. Nesse caso, a definição das regras também se deu pela Nota Técnica 51520/2020. Contudo, o cálculo é diferente.

Enquanto quem teve o contrato suspenso vai receber décimo terceiro proporcional sem considerar o período da suspensão para fins de cálculo; quem teve redução salarial não terá prejuízo em relação ao abono salarial.

Ou seja, no caso da redução da jornada e do salário o trabalhador terá direito ao recebimento do décimo terceiro com base no salário contratual e não naquele pago excepcionalmente em razão da pandemia.

Além disso, o tempo em que o salário e a jornada estiveram reduzidos não influi nesse pagamento. A base de cálculo não se afeta e leva em consideração apenas a regra geral de 15 dias de vínculo e trabalho em cada mês.

Dessa forma trabalhador mesmo tendo a sua jornada reduzida vai receber normalmente o décimo terceiro esse ano.

Quando é o pagamento do 13º salário?

Anualmente os pagamentos devem ser feitos em duas parcelas. A quitação da primeira é até o dia 30 de dezembro. Por outro lado, a segunda pode ser paga até 20 de dezembro. Essas datas são válidas em relação a quem teve o contrato suspenso e vai receber décimo terceiro.

Da mesma forma, também existe o 13º salário dos aposentados. Estes já receberam o valor, pois foi adiantado como medida de contenção econômica à pandemia. O pagamento, então, foi feito ainda nos meses de maio e junho de 2020.

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✦ Finanças — Esta reportagem, publicada há 64 meses, é assinada por Ana Follmann, colunista do Folha GO. Ana Cristina é formada em Direito pela Universidade Federal do Paraná e especializada em Direito do Trabalho. Apaixonada pela escrita e cultura pop, busca sempre deixar o mundo um pouco mais simples e longe do juridiquês. Contato: (65) 99924-8700 - [email protected] Para acompanhar mais coberturas de Ana Follmann, .

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