O que você vai saber!
O calendário 2022 para o PIS/Pasep está maias próximo do que nunca. Afinal, os pagamentos iniciam em janeiro. Ainda, poderão ser em dobro, dependendo do trabalhador. Confira hoje, 20 de dezembro, as datas de pagamentos e regras do abono.
O PIS corresponde ao Programa de Integração Social e se volta aos trabalhadores da iniciativa privada. Os servidores públicos possuem uma parcela correspondente a ele, o Pasep.
Assim, corresponde a um pagamento adicional que é feito anualmente, como um bônus. Para tanto, deve haver o preenchimento de uma série de regras como de renda e tempo de trabalho.
Quando serão os pagamentos do calendário 2022 para o PIS/Passep?
Os pagamentos, segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, começarão ainda em janeiro. Contudo, ainda não houve a divulgação das datas.
Isso, então, deve ocorrer no início do ano, quando há a análise das RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Esses documentos baseiam, afinal, o pagamento do bônus.
Portanto, em breve devemos conhecer o calendário 2022 para o PIS/Pasep. Aliás, cabe lembrar que ele abarcará dois pagamentos distintos. O primeiro se refere ao ano de 2020 e o segundo a 2021.
Quem poderá ser abarcado pelo calendário 2022 para PIS/Pasep?
As regras que determinam os beneficiários do abono salarial são sempre as mesmas. Por isso, é possível saber desde já se você poderá receber o valor ou não.
Quanto a isso, é importante que se analise as regras em relação aos dois anos de pagamento. Isto é, de 2020 e 2021. Assim, veja se é possível receber 2 abonos em 2022:
- Cadastro no PIS/Pasep por ao menos 5 anos;
- Remuneração mensal de até 2 salários mínimos (R$ 2.200);
- Ao menos 30 dias de trabalho com anotação em CTPS no ano-base de pagamento.
Portanto, quem se enquadra nas regras acima poderá receber valores do calendário 2022 do PIS/Pasep tanto para 2020 quanto para 2021.
O valor do abono se baseia no salário mínimo. Assim, basta dividi-lo por 12 e, depois, multiplicá-lo pelo número de meses (em cada ano de pagamento) em que houve trabalho de ao menos 30 dias.
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