Nome sujo reprova na investigação social de Concurso Público? Entenda aqui

Uma das etapas de vários concursos públicos é a fase de investigação social

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Nome sujo reprova na investigação social de Concurso Público ─ Essa é uma dúvida bastante recorrente entre os consumidores de todo o Brasil. Afinal de contas, as restrições no CPF conseguem impedir o inadimplente de acessar diversos recursos dentro do país. Nesta data (31/01), o Guia do Ex-Negativado mostra todos os detalhes sobre o assunto.

Nome sujo reprova na investigação social de Concurso Público?

Mas, afinal, nome sujo reprova na investigação social de Concurso Público? De acordo com a Lei Federal nº 8.112/1990, um candidato não pode reprovar se estiver com o nome registrado nos sistemas dos órgãos de proteção ao crédito (como Serasa e SPC).

No entanto, é importante destacar que débitos acumulados no nome do profissional podem implicar em futuras promoções. Ou seja, se o trabalhador estiver com dívidas em seu nome, o banco pode recusar que este suba de cargo, conforme as regras estipuladas em cada instituição.

Quais situações podem reprovar na investigação social?

Apesar do nome sujo não ser capaz de reprovar um candidato, é preciso ficar de olho em outros pontos que podem fazer isso. Além da utilização de drogas ilícitas, outras situações sociais que podem levar a uma reprovação são:

  • Mandado de prisão;
  • Omissão ou declarações falsas relacionadas a vida pregressa;
  • Prática de infrações penais;
  • Infrações de trânsito que podem impactar a vida de terceiros;
  • Omissão de informações ou desvios nos dados declarados;
  • Práticas constantes de jogos proibidos pelo Estado.

Existem diversas práticas que podem reprovar um candidato além destas. Desse modo, é fundamental ficar de olho no edital do concurso para verificar todas as regras sociais. Caso se enquadre em alguma das situações proibidas, o candidato pode ser reprovado de forma imediata.

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Como funciona a etapa de investigação social em um concurso público?

Nome sujo reprova na investigação social de Concurso Público?
Nome sujo reprova na investigação social de Concurso Público? – Imagem: Pixabay

Tendo como principal objetivo a análise da idoneidade social e moral do candidato, a etapa de investigação social é eliminatória e não considera a pontuação final. Desse modo, mesmo que o indivíduo tenha passado nas demais fases, qualquer situação irregular nessa investigação pode reprová-lo.

Para que o processo de coleta funcione, os responsáveis devem verificar os dados referentes à conduta profissional e social do participante. Essas informações podem ser consultadas através de documentos de antecedentes criminais.

Além disso, existem alguns casos que exigem a identificação dos responsáveis que serão analisados sobre a conduta do participante. Inclusive, diante disso, alguns atestados podem ser solicitados para os respectivos responsáveis.

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