Consórcio com nome sujo no SPC e Serasa é possível?

Entenda se existe essa possibilidade

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De pronto, é necessário responder que sim, é possível fazer consórcio com nome sujo no SPC e Serasa. Não obstante, esse é um questionamento muito frequente entre os consumidores. Isso porque quando alguém contrai uma dívida e essa dívida é negativada, ele encontra uma dificuldade muito maior para obter crédito. Saiba mais hoje (22/04) aqui no Guia do Ex-Negativado do Folha Go.

Consórcio com nome sujo no SPC e Serasa é possível: entenda o por quê

Com efeito, geralmente qualquer um que nutra vontade pode participar um consórcio com nome sujo no SPC e Serasa. Todavia, um contingente expressivo dos bancos e financeiras que realizam essa modalidade de operação aplicam algumas regras peculiares para esse perfil de consumidor se porventura ele for contemplado com o prêmio.

A propósito, o consórcio consiste em uma maneira de se juntar dinheiro de forma coletiva, com o objetivo de adquirir comprar algum bem ou contratar um determinado serviço. Normalmente, os consórcios são realizados para efetuar a aquisição de imóveis ou automóveis.

Consórcio com nome sujo no SPC e Serasa
Consórcio com nome sujo no SPC e Serasa é possível? Fonte da imagem: Pixabay

Em consonância com o que foi citado anteriormente, qualquer pessoa, até mesmo quem está com o CPF negativado no SPC e Serasa pode participar de um consórcio, desde que, após contratar esse tipo de crédito, ele pague corretamente as mensalidades.

Aliás, essa mensalidade dispensa a cobrança de juros, relacionado ao crédito que está sofrendo um acúmulo. Desse modo, os contratantes que se encontram com os pagamentos em dia tem a chance de participar ativamente das assembleias e igualmente dos sorteios.

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Regularmente, ou melhor, a cada mês, realiza-se um sorteio, no qual um participante é o contemplado para receber carta de crédito pertinente àquele mês. Isso acontece assim até chegar o dia em que, ao final do consórcio, todos os participantes tenham sido contemplados.

Entretanto, para que seja possível usufruir da carta de crédito obtida como prêmio no sorteio, ele necessita ter pago todas as mensalidades até então em dia. Não apenas isso, mas também atravessará uma análise de crédito. Se ele for aprovado nesse análise, aí sim poderá usufruir dessa carta de crédito.

O que ocorre quando o contemplado é alguém com CPF negativado?

Por outro lado, se um contratante com nome sujo no SPC e Serasa for o sorteado e contemplado da vez com a carta de crédito, provavelmente que ele não será capaz de recebê-la e, por conseguinte, não poderá usufruir dela para adquirir o bem almejado.

Contudo, não é preciso se frustrar. Afinal, ele não perderá a carta que obteve. Nessa situação, as os credores aconselham o consumidor a pagar as dívidas, limpar o nome e depois pedir uma nova análise de crédito. Em determinadas empresas, eles propiciam a alternativa de pagar uma porcentagem mais elevada da carta de crédito ou até mesmo do cliente valer-se de um fiador.

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