MEI consegue auxílio doença? Entenda a possibilidade aqui

O auxílio doença é um beneficio temporário para aqueles que estão incapacitados de trabalhar temporariamente.

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Ponta Grossa, 27 de março de 2022 ─ MEI consegue auxílio doença? ─ O microempreendedor é dono do seu negócio e com isso sem vínculo empregatício. Muitos ainda têm dúvidas quanto os direitos e deveres diante da previdência social. Nesta data, o Guia do Ex-Negativado compartilha as informações.

MEI tem direito ao auxílio doença?

O auxílio doença é um beneficio temporário para aqueles que estão incapacitados de trabalhar temporariamente. Se o trabalhador estiver incapacitado de exercer suas atividades no trabalho por um período superior a quinze dias, deve solicitar o auxílio doença através do INSS.

Até o décimo quinto dia a empresa é responsável por fazer o pagamento correspondente ao salário, a partir desse prazo o INSS é que se torna responsável pelo contribuinte.

O MEI é um sistema trabalhista jovem e muitos ainda têm duvidas acerca dos direitos e deveres trabalhistas. Confira agora se MEI também tem direito ao auxílio doença.

1- MEI recebe auxílio doença

O Microempreendedor individual faz parte de uma modalidade de empresa diferente, mas de acordo com portal G1, todo microempreendedor contribui para o INSS, pois paga a taxa mensal de Arrecadação do Simples Nacional e dessa forma, tem sim direito ao auxílio doença.

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Enquanto trabalhadores CLT recebem auxílio doença da empresa até o decimo quinto dia de afastamento e a partir de então é pelo INSS, o microempreendedor recebe desde o primeiro dia de afastamento, mediante comprovação.

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2- Como receber auxílio doença sendo MEI

MEI tem direito ao auxílio doença?
MEI tem direito ao auxílio doença? – Foto: Canva

Para que o MEI consiga receber o auxílio doença desde o primeiro dia de afastamento, é preciso cumprir alguns pré-requisitos. Deve ser apresentada uma comprovação ou perícia médica que constate a incapacidade para realização das atividades habituais.

Ter pago o mínimo de contribuições, geralmente são de doze meses. Exceto no caso de acidentes de qualquer tipo e doenças catalogadas pelo órgão responsável. É necessário ainda, ser assegurado do INSS e contribuir mensalmente.

No caso de haver funcionários, deve ser conversado com o contador a respeito do recebimento de crédito, sobre pena de perder o direito do recebimento do auxílio.

3- Até quando é possível receber o benefício?

O pagamento do benefício será cessado quando o beneficiado recuperar a capacidade de exercer suas funções e voltar à rotina de trabalho. Entretanto, se a incapacidade persistir, o auxílio será transformado em aposentadoria por invalidez.

É importante que se tenha conhecimento que, para se ter direito aos benefícios previdenciários através do INSS sendo MEI, é obrigatório pagar mensalmente o DAS-MEI, que é o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual.

4- Como solicitar

A solicitação do auxílio doença MEI pode ser feita tanto através do telefone 135, quanto da plataforma Meu INSS. Se ainda não for cadastrado, basta cadastrar-se e clicar na opção “agendamentos/solicitações”.

Nessa aba devem ser anexados os documentos que comprovam a necessidade de um auxílio. Podem ser anexados documentos como laudo médico, exames, atestado, e algum relatório que indique quando teve inicio a incapacidade e necessidade de receber o benefício.

É necessário ainda que os documentos anexados não contenham rasuras e informem o período necessário para tratamento e recuperação do beneficiado.

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