Quem tem nome sujo pode prestar concurso público?

Saiba mais detalhes sobre isso

Belo Horizonte, 07 de abril de 2022 – Será que quem tem nome sujo pode prestar concurso público? Sem sombra de dúvida, cada edital possui regras específicas e alguns requisitos que a pessoa precisa cumprir para ser considerada apta para fazer o certame. Tudo isso a depender da função que ela exercerá e da instituição. No entanto, Saiba mais aqui no Guia do Ex-Negativado do Folha Go.

Afinal, pessoas com nome sujo podem fazer concurso público?

Em linhas gerais, pessoas com nome sujo podem sim fazer um concurso público. Não apenas isso, mas também assumir o cargo para o qual elas receberam aprovação. Com efeito, não há, a priori, nenhum tipo de impedimento com relação a isso.

nome sujo
Quem tem nome sujo pode prestar concurso público? Fonte da imagem: Pixabay

A propósito, as regras gerais direcionadas ao servidores federais estão descritas na Lei nº 8.112/90. Por sua vez, órgãos estaduais e municipais podem eventualmente demandar requisitos diferentes do candidato. Sendo assim, é essencial permanecer atento no que consta no edital acerca do processo seletivo em questão.

Contudo, possuir dívidas que sofreram negativação podem atrapalhar a aprovação em concursos bancários e afins. De fato, algumas instituições financeiras exibem regras internas que barram o exercício de certas funções por parte do servidor público que está com alguma dívida em aberto.

Desse modo, o cidadão inadimplente pode até conseguir tomar posse em seu cargo no banco após a aprovação, porém será vedado em exercer determinadas funções específicas internamente. Aliás, ele será impedido de fazer isso até realizar a regularização da pendência financeira. O Banco do Brasil, por exemplo, exige que o seu respectivo servidor possua o nome limpo.

A investigação social

Surpreendentemente, em certos concursos, como aqueles ligados às carreiras militares e policiais, é feita a chamada investigação social. Essa investigação social consiste em uma verificação sobre a vida pregressa do candidato e faz parte do processo seletivo. Essa etapa inclusive consta no certame e seu objetivo é se certificar se a pessoa possui idoneidade e conduta exemplar.

Ainda que essa etapa não exerça nenhum influência na nota final do candidato, ela é de caráter eliminatório. Em outras palavras, se houver algo considerado inapropriado, indesejado, ele será considerado recomendado ou não recomendado.

Nesse investigação social, busca-se informações sobre o candidato. A mais famosa é a investigação criminal. Entretanto, a pessoa também pode ter sua vida pessoal e financeira analisada; nessa investigação sobre a vida financeira, a existência de dívidas ou outros problemas econômicos podem atrapalhar.

A nível de exemplo, aqueles que prestam os concursos da Polícia Federal, PRF, Polícia Civil e Polícia Militar podem até mesmo serem desclassificados se tiverem o nome sujo no SPC, Serasa e outras entidades de proteção ao crédito.
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