O que você vai saber!
Você sabe quais são os direitos de quem recebe auxílio-doença? Pois saiba que são vários. Confira hoje, 14 de janeiro, 4 deles e proteja seus direitos!
O auxílio-doença se refere ao afastamento das atividades laborais por incapacidade temporária de prestá-las. Assim, ele garante o sustento do trabalhador enquanto ele se recupera.
Por outro lado, também existe o auxílio-doença acidentário. Ele é diferente do primeiro, uma vez que se volta às doenças causadas pelo trabalho, em razão das atividades nele feitas.
4 direitos de quem recebe auxílio-doença
Confira alguns dos principais direitos de quem recebe benefício do INSS em razão de doença!
1 – Manutenção do emprego durante recebimento do auxílio
Primeiramente, um dos direitos de quem recebe auxílio-doença é a manutenção do emprego durante o recebimento do benefício. Ou seja, não é possível dispensar alguém que está recebendo o benefício.
Isso ocorre justamente porque durante o afastamento o contrato fica suspenso. Assim, não há pagamento dos salários (pois o INSS paga os benefícios) e nem possibilidade de alteração do contrato.
No retorno ao trabalho, por outro lado, a dispensa de quem recebe auxílio-doença acidentário somente pode ocorrer após 12 meses. Afinal, aqui há uma estabilidade.
Por outro lado, isso não se revela no auxílio-doença tradicional, por doença sem relação com as atividades laborais. Nesse caso, não há estabilidade.
2 – Direitos de quem recebe auxílio-doença: Pedir a prorrogação do benefício
Ainda, quem recebe o auxílio-doença o recebe por prazo específico. Afinal, trata-se de uma incapacidade temporário que, ao final, requer o retorno ao trabalho.
Contudo, é possível que o período dado pelo INSS não seja suficiente à recuperação. Nesse caso, então, é possível requerer a prorrogação do benefício. Isso deve ser feito nos últimos 15 dias de afastamento.
3 – Receber benefícios retroativos em caso de atraso na análise
O prazo do INSS para analisar o pedido de benefício por doença é de 45 dias. Ele se conta a partir da realização da perícia médica. Contudo, é comum que haja atraso.
Nesse caso, então, em caso de aprovação do pedido o beneficiário tem direito a receber os valores desde a data em que entrou com a solicitação do auxílio.
Por exemplo, caso o INSS demore 90 dias deverá pagar, de forma retroativa, 3 parcelas de benefícios. O pagamento em atraso é feito junto à primeira liberação.
4 – Depósitos do FGTS
O último dos direitos de quem recebe auxílio-doença são os depósitos mensais do FGTS em conta específica. Todavia, esse direito somente se aplica no caso do benefício por acidente ou doença com natureza laboral.
Ou seja, caso a doença que gerou o afastamento tenha relação com as atividades que o trabalhador presta à empresa. Nesse caso, mensalmente o empregador deve depositar o equivalente a 8% do salário em conta de Fundo de Garantia.
Por outro lado, no auxílio-doença tradicional (com enfermidade sem relação com as atividades) não há necessidade de pagamento do FGTS durante o afastamento.
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