O que você vai saber!
A aposentadoria para pessoas de baixa renda garante assistência do INSS às pessoas que, mesmo sem atividade remunerada, contribuíram à Previdência. Saiba mais hoje, 24 de janeiro.
Essa é uma modalidade especial de aposentadoria que surgiu em 2011. Ela visa beneficiar especialmente as donas de casa que apesar de responsáveis pelos cuidados com o lar, não possuem remuneração.
Contudo, é necessário se enquadrar em uma série de regras para receber o benefício. Abaixo, então, confira quais são elas e quem pode receber este tipo de aposentadoria do INSS.
Quem tem direito à aposentadoria para pessoas de baixa renda?
Esse tipo de aposentadoria se volta especialmente para pessoas que não possuem vínculo de trabalho. Portanto, apesar do nome, ela é exclusiva de quem não possui renda.
O “baixa renda” presente no título desse tipo de aposentadoria se refere ao rendimento financeiro da família. Dessa forma, para se aposentar nessa modalidade o indivíduo não pode ter vínculo empregatício.
Além disso, quem deseja receber a aposentadoria para pessoas de baixa renda precisa contribuir ao INSS. Em caso contrário, não poderá se habilitar para esse benefício.
Contudo, nessa hipótese a contribuição é reduzida. Ela é de apenas 5% do valor do salário-mínimo. Atualmente, portanto, corresponde a R$ 60,60 mensais.
Outras regras da aposentadoria para pessoas de baixa renda
A ausência de remuneração mensal e a contribuição ao INSS são duas das principais regras desse tipo de aposentadoria. Todavia, não são as únicas.
Além de preencher esses requisitos, então, é necessário cumprir com essas normas:
- Ter inscrição no Cadastro Único e manter os dados devidamente atualizados;
- Não prestar atividades com remuneração;
- Possuir renda familiar total de até 2 salários mínimos (atualmente R$ 2.200);
- Não receber benefícios do INSS ou assistenciais, exceto Bolsa Família (Auxílio Brasil).
Qual a idade e tempo de contribuição para se aposentar?
Para obter a aposentadoria para pessoas de baixa renda é necessário, assim como nas demais modalidades, cumprir com requisitos de idade e de tempo de contribuição.
Em razão da Reforma da Previdência que ocorreu em 2019, contudo, atualmente existem diversas faixas etárias, sendo que o tempo de contribuição não mudou. Ele é de 15 anos.
Primeiramente, quem cumpriu com os requisitos até o final de 2019 obtém a aposentadoria para pessoas de baixa renda com 60 anos, se mulher, e 65, se homem.
Por outro lado, quem já contribuía ao INSS à época da mudança na regra e ainda não preencheu os requisitos completos entra nas regras de transição. Aqui o tempo a idade mínima é de 61,5 anos.
Por fim, a aposentadoria para pessoas de baixa renda para quem começou a contribuir ao INSS após a Reforma da Previdência é possível somente a partir de 62 anos para mulheres e 65 para homens.
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