Como saber se tenho direito a receber seguro-desemprego? Veja 3 exigências

Esse seguro é um auxílio que se volta aos trabalhadores que perderam o emprego de forma involuntária.

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Curitiba, 04 de abril de 2022 – Como saber se tenho direito a receber seguro-desemprego? Para ajudar você o Guia do Ex-Negativado trouxe hoje uma explicação completa sobre os 3 requisitos do benefício. Continue lendo e confira!

Esse seguro é um auxílio que se volta aos trabalhadores que perderam o emprego de forma involuntária. Com isso, garante entre 3 e 5 pagamentos para ajudar no sustento familiar.

Seu objetivo, então, é dar condições financeiras ao trabalhador desempregado até que ele consiga novamente uma vaga no mercado de trabalho. Abaixo, veja quem pode receber o benefício.

Quem tem direito a receber seguro-desemprego?

direito a receber seguro-desemprego
Como saber se tenho direito a receber seguro-desemprego? Veja 3 exigências – Foto: Canva

A lei estabelece uma série de regras para o benefício. Aliás, elas são cumulativas. Ou seja, não basta preencher uma ou outra. É indispensável que o trabalhador se enquadre em todas elas.

Perda de emprego de forma involuntária

Primeiramente, somente tem direito a receber o seguro-desemprego quem perdeu o emprego de maneira involuntária. Isto é, por dispensa sem justa causa.

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Por isso, quem pediu demissão ou fez acordo de dispensa não pode recebê-lo. Igualmente, a dispensa por justa causa retira o direito do cidadão de obter o benefício.

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Ausência de renda

Não basta perder o emprego. Para ter direito a receber o seguro-desemprego o trabalhador não pode ter outra forma de renda. Portanto, não pode:

  • Ser beneficiário do INSS, com exceção da pensão por morte. Afinal, pensionistas podem receber o seguro;
  • Ter outro emprego formal;
  • Ser sócio de empresa que apresente lucro.

Tempo de trabalho para ter direito a receber o seguro-desemprego

Por fim, o seguro também exige que o trabalhador preste serviços por um tempo mínimo antes de pedi-lo. Aliás, esse tempo se altera de acordo com quantas vezes o cidadão já pediu o benefício.

Assim, para o primeiro pedido é necessário ter trabalhado um tempo X. Já para a segunda vez ele se altera, bem como na terceira. Somente fica estável a partir do quarto pedido, confira:

  • 1° pedido: pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses;
  • 2°: 9 meses de trabalho dentro dos últimos 12 meses;
  • 3° e seguintes: 6 meses de serviço no último semestre imediatamente anterior ao pedido.

Portanto, para ter direito a receber seguro-desemprego é necessário cumprir com esses requisitos cumulativamente. Quem os preencher, então, poderá recebê-lo!

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