Quando quebro algo no trabalho tenho que pagar?

Entenda como são os descontos permitidos por lei

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Quando quebro algo no trabalho tenho que pagar? Essa é uma dúvida comum entre os trabalhadores, pois afeta os salários. Veja hoje, 15 de fevereiro, como funciona.

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Acidentes acontecem. Com isso, não raro nos deparamos com avarias a objetos e outros bens. Isso ocorre tanto no ambiente particular quanto no de trabalho.

Contudo, é possível descontar na folha de pagamento o valor do estrago ou do objeto? O empregador pode obrigar o trabalhador a custear eventuais consertos? Confira.

Quando quebro algo no trabalho tenho que pagar?

Depende. Segundo a lei, somente são possíveis descontos ao salário quando eventual prejuízo causado pelo trabalhador tenha sido proposital.

Isto é, quando o trabalhador tem intenção de quebrar ou estragar algo pertencente à empresa. Desse modo, é necessário que essa culpa seja clara e inquestionável.

Por exemplo, considere um garçom. No dia a dia dessa profissão é comum que ocorram acidentes com quebras de copos e pratos, entre outras louças.

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Dentro desse cenário, a quebra desses objetos não podem causar desconto salarial, a menos que tenha ocorrido intencionalmente.

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Por exemplo, quando alguém joga um objeto no chão. Ou, então, quando o chuta propositalmente, para extravasar raiva ou angústia.

Portanto, quando o trabalhador quebra algo no trabalho ele não tem que pagar. Afinal, quem assume o risco do negócio é o empregador. Contudo, caso a quebra tenha sido intencional, aí sim o trabalhador se responsabiliza.

Quando quebro algo no trabalho tenho que pagar
Quando quebro algo no trabalho tenho que pagar? – Foto: Canva

O que fazer quando empregador desconta valores do salário do empregado por dano causado?

Como vimos acima, o trabalhador não tem que pagar nada quando quebra algo no trabalho, a menos que tenha sido intencional.

Mas, então, o que fazer quando o prejuízo for acidental e mesmo assim a empresa operar descontos no holerite? Nesse caso, então, o trabalhador pode buscar auxílio no sindicato.

Do mesmo modo, pode entrar com uma ação trabalhista contra a empresa. Afinal, ela não pode operar esse desconto, que é ilegal de acordo com as leis trabalhistas.

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