Tenho direito ao seguro-desemprego se pedir demissão?

Confira quem pode ou não receber o benefício

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O direito ao seguro-desemprego depende de uma série de fatores. Por exemplo, do tipo de rescisão, bem como do tempo de prestação de serviços. Mas será que ele existe no pedido de demissão? Confira a resposta hoje, 21 de abril, no Guia do Ex-Negativado.

Esse seguro garante aos trabalhadores até 5 parcelas mensais após o rompimento do contrato. Dessa forma, é uma segurança em um momento tão delicado quanto o desemprego.

Apesar disso, nem todos os trabalhadores podem recebê-lo. Assim, é essencial ficar de olho nas regras do benefício antes de tomar uma decisão sobre pedir demissão.

Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?

direito ao seguro-desemprego
Saiba quem tem direito ao seguro-desemprego. – Foto: Canva

Não. A parcela se restringe a quem perde o emprego de forma involuntária. E, convenhamos, não é isso o que ocorre no pedido de demissão.

Ele se revela no desinteresse do trabalhador em manter seu vínculo de emprego. Dessa forma, é incompatível com o benefício de desemprego.

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Da mesma forma, quem faz acordo de dispensa também não pode receber o seguro-desemprego. Afinal, por mais que o empregador também tenha participado da decisão, ela tem parte na vontade do trabalhador.

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Quem recebe, então, o seguro-desemprego?

Tem direito ao seguro-desemprego quem sofre dispensa sem justa causa. Nessa hipótese, além do benefício, é possível sacar o saldo do FGTS e uma multa de 40% sobre os depósitos do Fundo feitos ao longo do contrato.

Ainda, a rescisão indireta também permite o recebimento do benefício. Ela se refere à justa causa que o trabalhador apresenta ao empregador por descumprimento, da parte dele, das obrigações que tinha em relação ao funcionário.

Nesse caso, contudo, há necessidade de que se ajuíze uma ação perante a Justiça do Trabalho. Ou seja, não é possível pedir demissão e depois converter o ato na rescisão indireta.

Quais são os outros requisitos para ter direito ao seguro-desemprego?

Além da perda de emprego de forma involuntária, também é necessário que o trabalhador não tenha outra fonte de renda. Isto é, que não tenha outro vínculo de emprego ou que seja sócio de empresa com lucro.

Igualmente, existe um tempo de trabalho mínimo para pode receber o benefício. Ele varia de acordo com a existência ou não de pedidos anteriores do auxílio, veja:

  • 1° pedido: 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses;
  • 2°: 9 meses de trabalho dentro dos últimos 12 meses;
  • 3° e seguintes: 6 meses de serviço no último semestre imediatamente anterior ao pedido.

Assim, quem preencher esses requisitos tem direito ao seguro-desemprego e pode receber entre 3 e 5 parcelas mensais.

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