Abono salarial e PIS são a mesma coisa? Entenda aqui

Os direitos dos empregados formais brasileiros são vários, por isso mesmo tendem a provocar dúvidas

São vários os direitos trabalhistas que são direcionadas aos empregados formais brasileiros. E por isso mesmo tendem a provocar, muitas vezes, confusão quanto à designação e significado de cada um. Dentre as dúvidas mais comuns está o questionamento para saber se o abono salarial e o PIS são a mesma coisa. Dessa forma, hoje, 27 de outubro, vamos tratar sobre o tema.

Acrescente-se que existe ainda as cotas do PIS para provocar o agravamento das dúvidas a respeito do assunto. Mas para entender continue lendo e confira abaixo.

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abono salarial e PIS são a mesma coisa
O PIS 2020/2021 já está sendo pago para os trabalhadores. (Imagem: O Globo)

Abono salarial e PIS são a mesma coisa?

Sim. O abono salarial para trabalhadores de baixa renda corresponde ao PIS. Ele é pago anualmente e serve como uma espécie de 14º salário dos trabalhadores com baixa remuneração.

PIS é a sigla que corresponde a Programa de Integração Social e se destina aos trabalhadores formais de empresas privadas. Ao mesmo tempo, existe o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que por sua vez é o abono destinado aos servidores públicos.

Dessa forma, abono salarial, PIS e PASEP são a mesma coisa. Então, o que diferencia os dois últimos é a natureza do vínculo trabalhista, isto é, o PIS para o trabalhador da iniciativa privada e o Pasep para o servidor público, respectivamente.

Portanto o governo paga anualmente um abono PIS, através da Caixa Econômica e o abono Pasep através do Banco do Brasil. Então paga o abono PIS/Pasep.

E abono e cotas do PIS? São coincidentes?

Não. O abono salarial é pago anualmente para trabalhadores formais que preencham os requisitos da lei, como dito antes.

Mas as cotas de PIS, por outro lado, correspondem aos valores certos que eram destinados aos trabalhadores que possuíram carteira assinada especificamente no período de 1971 a 04/10/1988.

Quem tem direito a receber o PIS 2020/2021?

A lei estabelece os seguintes requisitos para que um trabalhador receba o abono salarial PIS/PASEP 2020/2021:

  • Cadastro de pelo menos 5 anos no PIS/PASEP;
  • Ter recebido em 2019 remuneração de até dois salários mínimos mensais;
  • Prestação de trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2019;
  • Constar na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) em 2019.

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Por fim, o abono salarial PIS/Pasep tem valor de até um salário mínimo. O cálculo é feito de acordo com o número de meses trabalhados no ano anterior, no caso do pagamento nesse ano,  2019 é o ano base. Por exemplo, quem trabalhou com carteira assinada por 06 meses em 2019 tem direito ao recebimento de meio salário mínimo.

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