Quem tem direito à aposentadoria especial? Bombeiros, professores, enfermeiros e mais
Esse é um tipo de aposentadoria diferente. É especial pelo fato de que não segue as mesmas normas das demais opções para se aposentar.
Belo Horizonte, 14 de abril de 2022 – Quem tem direito à aposentadoria especial? É isso que veremos hoje (14), no Guia do Ex-Negativado. Portanto, continue sua leitura e veja tudo sobre essa modalidade!
Esse é um tipo de aposentadoria diferente. É especial pelo fato de que não segue as mesmas normas das demais opções para se aposentar.
Por isso mesmo, aliás, é que não fica disponível para todos os trabalhadores. Afinal, somente pode ser alcançada por quem trabalha em condições desgastantes.
Quem tem direito à aposentadoria especial?
No geral tem direito a esse formato de aposentadoria quem trabalha em atividades desgastantes. Ou, então, que coloquem em risco a integridade física do trabalhador.
Portanto, em termos gerais tem direito a esse tipo de aposentadoria quem prestou serviços em atividades insalubres ou perigosas.
Assim, além de receberem mensalmente o adicional (de insalubridade ou periculosidade) também têm direito à aposentadoria especial. Bem, isso caso comprovem a exposição aos agentes perigosos ou insalubres.
Afinal, cabe ao trabalhador demonstrar que ele realmente exercia atividades com exposição a agentes nocivos. Além disso, essa exposição deve ocorrer por 15, 20 ou 25 anos.
O tempo de contribuição dependerá do nível de exposição que a atividade exigia. Por exemplo, caso fosse baixo, então deve-se contribuir por 25 anos. Já na exposição alta, esse tempo cai para 15 anos.

Quais atividades dão direito à aposentadoria especial?
Existem diversas profissões cujas atividades exigem algum tipo de exposição negativa do trabalhador a agentes nocivos. Confira algumas das principais delas:
- Bombeiros;
- Eletricistas;
- Enfermeiros;
- Engenheiros químicos;
- Mineiros;
- Fabricante de tinta;
- Laminador de chumbo;
- Trabalho permanente no subsolo;
- Vigilante;
- Torneiro mecânico;
- Professor;
- Pescador;
- Transporte urbano e ferroviário;
- Mergulhador;
- Metalúrgico, entre outros.
Cabe ressaltar, contudo, que esses são apenas exemplos. Embora até 1995 houvesse uma lista fixa de profissões que davam direito à aposentadoria especial, hoje não funciona mais assim.
Isto é, cabe ao trabalhador demonstrar que as suas atividades geravam desgaste ou riscos. Assim, é possível que alguém seja engenheiro químico, por exemplo, mas não acesse a aposentadoria por falta de prova dos riscos.
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