Quem tem direito ao vale transporte? Entenda já

Lei garante acesso do benefício aos trabalhadores

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Quem tem direito ao vale transporte? Quem mora perto do trabalho pode receber o benefício ou há distância mínima para isso? Saiba tudo sobre o assunto hoje, 19 de fevereiro.

Esse vale é a concessão, pelo empregador, de passagens (ou valor para compra delas) para deslocamento do trabalhador da sua residência ao trabalho e vice-versa.

A concessão, então, permite um pequeno desconto no salário do trabalhador. Isso ocorre para que ele ajude no custeamento do valor.

Quem tem direito ao vale transporte?

Segundo a lei todos os trabalhadores possuem direito ao auxílio para se deslocar até o local do trabalho. Aliás, quanto a isso, saiba que todas as categorias se incluem.

Isto é, têm direito ao vale os estagiários, empregados, trabalhadores temporários, avulsos e em contrato por tempo determinado. Igualmente, aprendizes e outras modalidades.

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No caso dos estagiários, aliás, somente não há necessidade de concessão do benefício caso o contrato seja do tipo obrigatório (quando não há remuneração).

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Quando há obrigação de pagar o vale transporte?

Quem tem direito ao vale transporte
Quem tem direito ao vale transporte? – Foto: Canva

Sempre que o trabalhador utilizar transporte público para se deslocar de sua residência até o local de trabalho e vice-versa. Esse transporte pode ser metrô, ônibus e afins, sem limitação.

Mas como funciona? Quando há a contratação de um trabalhador a empresa deve informar que ele possui direito ao vale transporte caso tenha interesse.

Assim, cabe ao trabalhador indicar qual o transporte utilizado para ir até o local de trabalho. Também, se há necessidade de baldeações e mais de uma passagem por trajeto.

Quando não há vale transporte?

Não há direito ao benefício quando o trabalhador não usa transporte público para ir ao local de trabalho. Isto é, caso opte ir a pé ou com veículo próprio.

Igualmente, quando a empresa concede transporte próprio para os trabalhadores. Contudo, se um dos trechos de deslocamento esse transporte não cobrir, há necessidade de concessão do vale.

Contudo, cuidado! Não existem distância mínima entre a residência do trabalhador e o local de trabalho para que haja direito ao benefício. Ele sempre será devido caso o empregado faça uso do transporte público,

Posso trocar meu direito ao vale transporte por vale combustível?

A lei não prevê essa possibilidade. Contudo, nada impede que a empresa tenha um programa de custeamento de combustível para os trabalhadores que façam uso de veículo próprio para ir até a empresa.

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