O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem (15/12) se amante tem direito à pensão por morte em 2020. O assunto vinha gerando muitas discussões nos tribunais inferiores.
A pensão é um benefício de natureza previdenciária. Ou seja, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é responsável pelo pagamento da parcela. Ela se destina aos dependentes do segurado falecido.
Dessa maneira, o tribunal decidiu sobre a possibilidade de divisão da pensão entre amante e a companheira ou esposa do falecido.
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Amante não tem direito à pensão por morte, decide o STF
O Plenário da Corte Suprema decidiu a questão na última terça-feira, 15/12. A votação foi virtual e contou com 11 votantes.
Por 6 votos a 5, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram, nesta última terça-feira, que é ilegal o reconhecimento de duas uniões estáveis para estabelecer divisão de pensão
A votação, então, decidiu por negar a concessão de pensão por morte a amante. O caso, que corria em Segredo de Justiça, reafirmou uma decisão da 1ª Turma do STF dada em 2008.
Ambas, assim, decidiram pela impossibilidade de divisão da pensão por morte entre esposo e amante. Ainda que a decisão já tenha sido dada, o encerramento do processo será na próxima sexta-feira.
Entenda o caso
A decisão de que amante não tem direito à pensão por morte de 2020 decorreu de um caso que envolvia simultaneamente a existência de uma união estável e de uma relação homoafetiva. Ambas, assim, eram simultâneas.
Por isso, ambos os reconhecimentos buscavam, da mesma maneira, o direito ao recebimento de pensão.
Contudo, a decisão do STF não reconheceu a possibilidade. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, declarou:
“A Corte vedou o reconhecimento de uma segunda união estável – independentemente de ser hétero ou homoafetiva – quando demonstrada a existência de uma primeira união estável juridicamente reconhecida”
Dessa maneira, a decisão decorre da impossibilidade de reconhecimento simultâneo de duas relações estáveis. Assim, o/a amante não tem direito à pensão por morte do companheiro falecido, conforme decisão de 2020.
Por outro lado, alguns ministros foram divergentes em seus votos. Foi o caso, por exemplo, de Edson Fachin, que declarou:
“Uma vez não comprovado que ambos os companheiros concomitantes do segurado instituidor, na hipótese dos autos, estavam de má-fé, ou seja, ignoravam a concomitância das relações de união estável por ele travadas, deve ser reconhecida a proteção jurídica para os efeitos previdenciários decorrentes”
Em outras palavras, o ministro entendeu que uma vez que companheiro e amante desconheciam as relações um do outro, não haveria má-fé. Assim, igualmente não existiriam motivos para privar o dependente econômico de parte da pensão por morte.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio de Mello acompanharam o voto de Fachin.
A decisão, aliás, é vinculante. Ou seja, todos os processos atualmente em trâmite devem segui-la. Portanto, eles devem determinar que a amante não tem direito à pensão por morte.
Quando a amante tem direito à pensão?
Embora não possa receber o benefício previdenciário, a amante tem direito à pensão civil. Ou seja, em caso de término de relação tem direito a receber um valor mensal. Ele é pago pelo ex-companheiro, por dependência econômica.
Ainda, possui direito à parte da herança do falecido.
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