Entenda o direito à amamentação após a licença-maternidade
Direito é concedido até que o filho complete seis meses de idade
Desde o período da gestação, já existem direitos garantidos para a futura mamãe, assim como para a criança. Esses cuidados da sociedade e do Estado são necessários perante a missão grandiosa da mulher. Dentro do conjunto de garantias existe o direito à amamentação após licença-maternidade. Entenda hoje (24/11) sobre o assunto e esclareça suas dúvidas.
Veja também: Estou de licença-maternidade, tenho direito ao 13º?
O que é licença-maternidade?
A licença-maternidade é um direito que garante o afastamento remunerado do trabalho pelo nascimento ou adoção de um filho. Apesar de ser associado apenas às mulheres, a licença-maternidade também pode ser estendida aos homens.
O benefício tem um período de afastamento de 120 dias (o equivalente a 4 meses). Durante esse tempo, ocorre o afastamento da trabalhadora e ela (ou ele) continua recebendo seu salário.
A licença-maternidade de regra se inicia 28 dias antes do parto, considerando a data prevista para o nascimento, e a trabalhadora deve notificar à empresa empregadora através de um atestado médico.
O que é a licença amamentação?
Após o nascimento do filho, há o direito garantido à licença amamentação. Trata-se de um período em que a mãe tem dois descansos especiais de meia hora cada para amamentar; até que o bebê complete seis meses.
O leite materno é considerado o principal alimento para uma criança após o nascimento.
Segundo a Organização Mundial da Saúde, a amamentação é fundamental a toda criança até os seis meses de idade.
Além da nutrição do alimento, o convívio entre a mãe e o filho não pode ser negado. Esse afastamento pode influenciar diretamente no desenvolvimento da criança e trazer consequências sérias para a sua vida.
Veja também: MEI poderá contratar até dois empregados; entenda.
Como funciona a licença amamentação?
Conforme a lei trabalhista, a licença amamentação deve ser concedida à mulher dentro do horário de trabalho.
Vejamos um exemplo. Maria trabalha das 8h00 às 16h00, voltou da licença maternidade e está com seu filho ainda em período de amamentação.
Maria tem um tempo de descanso que vai de 12h00 às 13h00 . Em um acordo com a empresa, até seu filho completar seis meses de idade ela terá sua folga estendida das 12h00 às 13h30 e saíra todo dia às 15h30.
Dessa forma Maria tem garantido os dois períodos dispostos em lei, e a empresa está regular diante dessa obrigação.
Pode haver o desconto do salário da empregada durante esse período?
Assim como a licença-maternidade o período dado à empregada para amamentação não pode sofrer desconto.
Caso isso ocorra, a empresa poderá ser responsabilizada por desobediência à lei trabalhista.
Mesmo em caso de adoção terei direito a licença à amamentação após a licença-maternidade?
Assim como a licença-maternidade, quem adota uma criança também tem assegurado o direito a licença amamentação. A lei é bem clara nesse ponto quando diz que, “Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção…”.
Entretanto, vale salientar que, para ter direito a essas duas pausas de trinta minutos, é preciso que o filho adotado tenha até seis meses de idade.
Como você viu a amamentação após licença-maternidade é um direito assegurado por lei, e todas devem saber. Compartilhe e informe a outras pessoas.
Empresas oferecem empréstimo com garantia de celular; veja como funciona
Comments are closed.