Entenda como pagar a multa por não votar em 2020 pela Internet

Veja agora como quitar os débitos com a Justiça Eleitoral

Quem não participou da votação municipal e nem justificou no último domingo (15) precisará quitar uma multa junto à Justiça Eleitoral com um pagamento em dinheiro. Veja aqui, nesta quinta (18/11), todos os passos de como pagar a multa por não votar em 2020.

O comparecimento às urnas a cada dois anos é obrigatório a todo cidadão brasileiro com idade apta a exercer o poder do voto. Quem tiver de se ausentar por algum motivo, também é obrigado a justificar o motivo de não ter ido no mesmo dia da votação.

Entenda como pagar a multa por não votar em 2020 pela Internet
Entenda como pagar a multa por não votar em 2020 pela Internet (Foto: RawPixel.com)

Em 2020, o Tribunal Superior Eleitoral reforçou o uso de meios digitais para evitar aglomerações em locais de votação e permitir justificativas de ausência pelo celular ou computador.

Ainda assim, quem não justificou a ausência no dia da votação vai precisar pagar uma multa. Mas, este processo também pode ser feito sem a necessidade de sair de casa, utilizando meios digitais disponíveis.

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Entenda agora como pagar a multa por não votar

O aplicativo e-Título já existia desde o final de 2017, mas foi em 2020 que ganhou popularidade.

Em meio à pandemia de coronavírus, que nos obriga a manter distanciamento social, o app passou a ter ainda mais utilidade. Com ele, é possível votar sem a necessidade de levar documentos em papel e até mesmo resolver todas as suas pendências com a Justiça Eleitoral.

E isso inclui o pagamento da multa pelo não comparecimento nas urnas em 2020. Veja abaixo como fazer.

Antes de mais nada, é necessário fazer o download do aplicativo e-Título na loja de apps disponível em seu aparelho – exclusivo para sistemas operacionais Android ou iOS.

Vale ressaltar que o único aplicativo oficial é aquele que tem a Justiça Eleitoral Brasileira como desenvolvedora.

  • Com o e-Título já instalado em seu celular, é necessário fazer um cadastro inserindo os mesmos dados que foram informados em seu último atendimento no Tribunal Regional Eleitoral de sua região. Se já possuir cadastro, apenas faça o acesso com a senha ou por biometria.
  • Cadastro e acesso feitos, chega a hora de emitir o documento de pagamento da multa por não comparecimento ao primeiro turno da eleição municipal de 2020;
  • Para isso, basta clicar em “mais opções”;
  • Conforme mostrado na imagem acima, a partir daí clica em “Débitos Eleitorais: Consulte e emita guia para pagamento”.

Ao emitir a guia de pagamento da multa, que será feita por boleto bancário, é possível realizar o pagamento em qualquer instituição financeira, sejam bancos tradicionais ou fintechs, até a data de vencimento.

O valor da multa por turno perdido é de R$ 3,50. Mas os prejuízos para quem não pagar podem ser maiores.

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O que acontece com quem não paga seus débitos eleitorais?

Basicamente, fica impedido de executar inúmeras situações por passar a ficar com o CPF pendente. Por exemplo, quem não justifica ausência não pode:

  • Tirar passaporte ou obter nova via de carteira de identidade;
  • Inscrever-se em concurso público ou tomar posse caso já tenha sido aprovado na prova;
  • Fazer ou renovar matrícula em instituições de ensino superior.

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