Auxílio emergencial e Justiça Federal: veja seus direitos e receba as 9 parcelas

TRFs espalhados pelo Brasil aceitam ações sem representação de advogado

Auxílio emergencial e Justiça Federal – A matéria deste domingo (25) se propõe a revelar àqueles que julgam ter direito ao auxílio emergencial, mas que não obtiveram o recurso do governo, que ainda há possibilidade de receber. É que milhares de cidadãos que tiveram o pedido de cadastro negado e não se contentaram com a negativa, entraram com ação judicial e obtiveram sucesso.

Em qualquer parte do Brasil é possível ter acesso à Justiça Federal, para entrar com uma ação que solicite uma reanálise no cadastro para o auxílio emergencial. A vitória no recurso dá direito ao benefício completo em suas nove parcelas.

Auxílio emergencial e Justiça Federal: saiba como buscar seus direitos
Auxílio emergencial e Justiça Federal: saiba como buscar seus direitos (Foto: Freepik.com)

Todo o processo é feito gratuitamente, de maneira online, e sem a necessidade de contratação de um advogado para entrar com o pedido judicial.

A ação pode ser feita em qualquer um dos Tribunais Regionais Federais, que são divididos em cinco regiões.

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Auxílio emergencial e Justiça Federal: veja como entrar com ação

Para quem teve o pedido negado, deve acessar o site do auxílio emergencial ou o portal da DataPrev e verificar os motivos apontados para a não liberação do recurso emergencial.

Para entrar com ação, é necessário acessar o TRF de sua Região e preencher um  formulário como esse: https://sistemas.trf1.jus.br/atermacao/.

Será necessário informar dados pessoais, como:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de Residência;
  • Nome de membro da família que já recebeu auxílio e CPF;
  • Print da tela do aplicativo ou site com a resposta ao seu requerimento.

O pedido será analisado pelo TRF, que entrará em contato de volta com o cidadão através WhatsApp, e-mail, telefone, carta simples ou qualquer outra forma que possa ser reconhecida.

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Para qual Tribunal Regional Federal devo enviar minha ação?

Os TRFs são separados em cinco regiões, sendo que cada um deles é responsável por determinados estados do Brasil.

A missão de cada qual é julgar os recursos contra decisões de competência federal, assim como é o caso de uma solicitação negada para um auxílio do governo.

“A Justiça Federal, como um todo, é competente para processar e julgar as questões que envolvem, como autoras ou rés, a União Federal, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais, além de questões de interesse da Federação”, diz, assim, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

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Divisão dos TRFs no Brasil:

Conheça, agora, os estados e os respectivos sites de cada um dos Tribunais espalhados pelo país.

  • TRF 1ª Região: DF, AC, AP, AM, BA, DF, GO, MA, MT, MG, PA, PI, RO, RR e TO.

Site: https://portal.trf1.jus.br/

  • TRF 2ª Região: RJ e ES.

Site: https://www10.trf2.jus.br/portal/

  • TRF 3ª Região: SP e MS

Site: https://www.trf3.jus.br/

  • TRF 4ª Região: PR, RS e SC

Site: https://www.trf4.jus.br/trf4/

  • TRF 5ª Região: AL, CE, PB, PE, RN e SE

Site: https://www.trf5.jus.br/

Portanto, se você se sente lesado em relação ao recurso, acesse o Tribunal Regional Federal com jurisprudência em sua determinada região, e, assim, envie a ação pedindo aprovação no auxílio emergencial.

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