Demissão por justa causa: recusa de vacina pode embasá-la; entenda a respeito

Empresas que determinarem obrigatoriedade de vacinação dos empregados poderão, em nome do interesse coletivo, dispensar por justa causa aqueles que recusarem a vacina.

Com o início da vacinação contra a Covid-19 no Brasil muito se discute sobre a obrigatoriedade de participar das campanhas e, também, das punições cabíveis. Pois veja hoje, 21/01, no Folha GO, como a demissão por justa causa pode punir recusa à vacina.

A dispensa por justa causa cabe quando o empregado não cumpre com seus deveres trabalhistas. Isso inclui, então, a promoção da segurança e proteção do ambiente de trabalho para seus colegas.

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Veja como recusa à vacina pode gerar danos graves ao trabalhador – Foto: Sindicato dos Bancários de Santos e Região

Demissão por justa causa em caso de recusa da vacina: Entenda

Embora a vacinação ainda seja exclusiva para os profissionais da saúde e, também, para alguns grupos de risco, as discussões sobre as campanhas já estão em alta. Afinal, muito se discute quanto à obrigatoriedade da aplicação da vacina.

Porém, especialistas do direito do trabalho já indicam a possibilidade de dispensa por justa causa dos empregados que se recusarem a utilizar o imunizante. Essa alternativa, por sua vez, possui diversos embasamentos jurídicos.

Decisões ADIs 6586 e 6587 e ARE 1267879 do STF

Primeiramente, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou recentemente ações nas quais decidiu que é possível impor punições para quem se recusa em participar da campanha de vacinação.

Dentre as punições previstas pelo Tribunal estão a aplicação de multas, impedimento de frequentar certos locais e, ainda, de uso do transporte público. É claro que cada uma dessas punições dependeria de regras de empresas particulares e normas municipais.

Essa seria uma das bases da aplicação da demissão por justa causa em recusa da vacina por trabalhador. Cabe lembrar, é claro, que isso somente é possível quando a campanha geral de imunização tiver início.

Dever legal do empregador de manutenção de um ambiente de trabalho saudável

O segundo motivo que justifica a demissão por justa causa na recusa da vacina se relaciona aos deveres da empresa. Afinal, as leis trabalhistas brasileiras preveem que o empregador tem obrigação de manter um ambiente saudável e seguro.

Nesse sentido, a recusa do imunizante por simples convicções pessoais sem embasamento colocaria em risco essa segurança do ambiente de trabalho. Assim, cabe à empresa fixar diretrizes e protocolos de segurança, dentre eles a vacinação.

Aliás, é importante destacar que mesmo que se fale em liberdade pessoal e princípio da legalidade (ninguém tem obrigação de fazer algo não previsto em lei), a eles se sobrepõem o interesse coletivo e a segurança da população.

Por isso, é possível que uma empresa aplique a demissão por justa causa. Entretanto, é preciso que a organização desenvolva regras expressas e específicas demonstrando que seu ambiente exige tal cuidado e que, em caso contrário, há penalidade.

Doença do trabalho

Por fim, tem-se que a infecção por Covid-19 no ambiente de trabalho pode configurar doença do trabalho. Isso, então, pode gerar condenação da empresa ao pagamento de danos morais e materiais.

Novamente, então, tem-se um fator que justifica e autoriza a aplicação da justa causa em caso de recusa da vacinação.

Quando não pode ocorrer demissão por justa causa em recusa da vacina?

O empregador não pode dispensar por justa causa o colaborador que recusar a vacina por algum motivo concreto. Ou seja, quando a negação não tiver origem em convicções pessoais.

Um bom exemplo é o caso das gestantes, que não podem, por ora, vacinar-se. Também, outra pessoas que tenham algum tipo de doença que, comprovadamente, possa gerar reações adversas e perigosas.

Por fim, a empresa só pode operar a demissão por justa causa em razão da vacina quando tiver desenvolvido regras internas que expressem isso. Ela pode criar essas normas a qualquer momento, aliás.

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