O que você vai saber!
Dinheiro esquecido no PIS/PASEP ─ A Caixa Econômica Federal divulgou recentemente que há um valor de aproximadamente R$ 23 bilhões de reais esquecidos pelos trabalhadores, referente ao PIS/PASEP. Nesta data (05/03), o Guia do Ex-Negativado traz informações.
Como sacar dinheiro esquecido no PIS/PASEP
O dinheiro esquecido é proveniente do Fundo PIS/PASEP para pessoas que trabalharam no período de 1970 a 1988 e que não realizaram o saque. São mais de 10 milhões de brasileiros que deixaram seu dinheiro esquecido. Se você se enquadra nessa situação, há grandes chances de ter direito ao saque.
Para retirarem o dinheiro, os trabalhadores tem um prazo máximo até maio de 2025. Segundo a Caixa, são cerca dez milhões e meio de brasileiros que possuem algum valor esquecido e podem realizar o saque. Entretanto, como é um benefício antigo, e muitos do que teriam direito podem já ter falecido, seus herdeiros podem realizar a consulta e o saque.
Com pouco acesso a internet durante a década de 70 a 90, era mais complicado ter esse tipo de informação, tendo em vista que para consultar dados, saldo bancário, benefícios previdenciários entre outros, era preciso ir diretamente a uma agência.
Hoje em dia, facilmente esse tipo de informação pode ser verificado através de um computador ou celular. Saiba como consultar e sacar esse benefício se você tem direito.
Como consultar
Se você trabalhou nessa época, ou é herdeiro de quem tem direito ao saque, pode realizar a consulta por meio do site ou pelo aplicativo do FGTS, através do Internet Banking Caixa, ou ainda, indo diretamente em uma agência da Caixa.
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Como sacar
Se você viu que tem direito, sacar o benefício é bem simples. Se o seu saldo não passa de R$ 3 mil reais, o saque poderá ter efetivação em lotéricas, correspondentes Caixa ou centrais de autoatendimento. Basta que esteja portando seu cartão cidadão.
No entanto, se o saldo para saque for superior a R$ 3 mil reais ou se a pessoa não tiver o cartão cidadão, deverá se dirigir a uma agência da Caixa, em posse de documento original com foto.
Se o beneficiário houver falecido, o herdeiro deverá ir até uma agência da Caixa, com seu documento (RG ou CNH), documento do falecido, certidão de óbito juntamente com uma declaração habilitado à pensão por morte, que poderá ser emitida pela empresa que o individuo trabalhou, ou pelo INSS. Além disso, ainda deverá levar uma escritura pública do inventário e um alvará judicial que designe o beneficiário ao saque.
Vale ressaltar que para aqueles que possuem conta poupança ou conta corrente individual na Caixa, os valores do PIS/PASEP já tiveram depósitos automaticamente mediante a liberação destes recursos. Então, não perca mais tempo e busque seu direito!
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