Empresa pode fazer consultas no SPC e Serasa para selecionar candidatos a emprego?

A dúvida é bastante comum entre pessoas que se encontram com o CPF negativado

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De pronto vale afirmar que uma empresa não pode fazer consultas no SPC e Serasa para selecionar eventuais candidatos a uma vaga de emprego. De fato, tal prática corresponde a uma afronta a Lei nº9.029/95, que versa a respeito da não discriminação nas relações de emprego. Saiba mais detalhes hoje (04/04) aqui no Guia do Ex-Negativado do Folha Go.

Empregador fazer consultas no SPC e Serasa: saiba quando a ação é proibida

Em linhas gerais, os empregados não podem fazer consultas no SPC e Serasa a fim de analisar a contratação de um candidato à uma vaga de emprego.

Normalmente, os juízes são bastante severos quanto a isso. O que faz sentido, afinal, se uma pessoa não consegue obter trabalho, consequentemente ela não será capaz de quitar suas respectivas dívidas.

 fazer consultas no SPC e Serasa
Empresa pode fazer consultas no SPC e Serasa para selecionar candidatos a emprego? Fonte da imagem: Pixabay

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Aliás, em termos de legislação, há dois aspectos legais nos quais o candidato pode se basear para se defender contra essa prática: a questão da proteção da intimidade e a segunda diz respeito a proibição de ato discriminatório no processo de recrutamento de pessoas, de acordo com o que está previsto na lei nº9.029/95.

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Não obstante, é necessário esclarecer que no quesito da proteção da intimidade, a utilização da consulta do CPF de pessoas negativadas constitui-se em uma exceção.

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Desse modo, ela não pode ser permitida para outra razão que não a análise de crédito, pois, nesse caso, constituir-se-ia em u constrangimento para o cidadão em questão.

Existe exceção à essa regra?

Sim, existe exceção à essa regra. A exceção a essa regra é quando a potencial contratação é feita por uma instituição financeira.

Por exemplo, uma pessoa que esteja negativada pode trabalhar como caixa de supermercado, porém não pode atuar em um banco ou um empresa do ramo financeiro, que trabalha com concessão de crédito.

Existe essa exceção por conta de uma política de prevenção determinada pelo próprio Banco Central do Brasil, sobretudo em relação a lavagem de dinheiro.

Há uma espécie de avaliação de risco que envolve todos que fazem parte da “cadeia produtiva” da instituição: colaboradores, parceiros e fornecedores. A fim de evitar que essa avaliação piore, evita-se, consequentemente, pessoas negativadas.

O que fazer em caso de discriminação?

Enfim, caso a empresa vá fazer consultas no SPC e Serasa, ou seja, se houver discriminação (dentro dos critérios informados no artigo), o que se deve fazer é coletar todas as provas possíveis (e-mails trocados com a empresa, anúncio de vaga, testemunhas, etc) e procurar um advogado. Assim, o cidadão poderá receber danos morais.

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