Diferença entre saque-rescisão e saque-aniversário: Saiba quando cabem, valores e quem tem direito
Modalidades de saque do FGTS funcionam de modo diferente
Saiba hoje, 07 de fevereiro, qual é a diferença entre saque-rescisão e saque-aniversário. Embora ambos movimentem o Fundo de Garantia, eles possuem condições e valores diferentes.
Eles se aplicam em momentos diversos e um afeta o outro, aliás. Por isso, as diferenças de cada um deles devem ser levadas em consideração antes de qualquer movimentação.
Entenda as diferenças entre o saque-rescisão e o saque-aniversário

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um benefício pago mensalmente em favor do trabalhador. Quem faz o recolhimento é o empregador.
Aliás, o valor dele não tem desconto do salário, pois é um adicional fixo de responsabilidade do empregador. Contudo, o FGTS não fica disponível para uso a qualquer momento.
Ele funciona como uma reserva para emergências. Desse modo, possui modalidades que permitem sua movimentação com base em condições específicas.
Diferença entre saque-rescisão e saque-aniversário: Regras do saque por fim de contrato
O saque-rescisão é aquele que ocorre após o final do contrato de trabalho de trabalho. Ele não é possível em qualquer tipo de rescisão de contrato.
Somente é possível sacar o Fundo de Garantia quando o fim do contrato for por dispensa sem justa causa ou por acordo de dispensa. Nesses casos, aplicam-se tais regras:
- Dispensa sem justa causa: trabalhador pode sacar 100% do saldo disponível. Ainda, recebe 40% de adicional que tem como base de cálculo todos os recolhimentos de FGTS feitos em seu favor ao longo do vínculo de emprego;
- Acordo de dispensa: trabalhador pode sacar apenas 80% do saldo da conta de FGTS. Também recebe uma multa que é paga pelo trabalhador; ela é de 20% sobre o valor de todos os recolhimentos que ocorreram no contrato de trabalho.
Além disso, é possível fazer o saque-rescisão quando o contrato terminar em razão de prazo determinado. Nessa hipótese, todavia, não há pagamento de multa pelo empregador.
Saque-rescisão ou saque-aniversário? Veja as regras do saque anual do FGTS
Essa é outra modalidade de saque do Fundo de Garantia. Diferentemente do que ocorre no saque-rescisão, aqui temos uma liberação do FGTS que ocorre mesmo durante o vínculo de emprego.
Ela é anual. Entretanto, somente a recebe quem adere ao saque expressamente, ou seja, faz uma inscrição. Ela é online e pode ocorrer pelo aplicativo ou site FGTS.
Porém, quem se inscreve no saque-aniversário abre mão do saque-rescisão do FGTS. Caso sofra dispensa sem justa causa, então, o trabalhador somente pode sacar o valor da multa do FGTS.
O valor de liberação depende do saldo em conta. É possível receber o saque-aniversário ainda em 2022 caso o trabalhador faça adesão a ele até o último dia do mês do seu aniversário.
O pagamento ocorre no início do mês de nascimento do trabalhador e fica disponível para saque até o último dia do segundo mês subsequente. Por isso, quem recebe em fevereiro pode sacar até o final de abril.
Quem se inscrever no saque-aniversário pode voltar a receber o saque-rescisão após 2 anos de inscrição. Esse é o prazo para cancelar a adesão ao saque anual.
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