Qual a carência para pensão por morte? Veja como o tempo afeta o benefício

Confira as regras do pagamento da pensão por morte

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Qual a carência para pensão por morte? Confira como o tempo de contribuição afeta esse benefício e as regras para pagamento dele. Tudo isso aqui no blog do Guia do Ex-Negativado hoje, 23 de dezembro.

O que é carência?

Antes de mais nada, é necessário entender o que é carência. Ela nada mais é do que o tempo que alguém precisa contribuir ao INSS para que tenha direito aos benefícios que ele oferta.

Isto é, por quanto tempo o cidadão deve recolher valores à Previdência Social para poder pedir um benefício. Por exemplo, para o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) a carência é de 12 meses.

Qual a carência para pensão por morte
Qual a carência para pensão por morte? Veja a partir de quantas contribuições há direito à cobertura pelo INSS – Foto: Canva

Entretanto, cuidado! Afinal, as carências variam. Em outras palavras, elas não são as mesmas para os diversos benefícios. Por isso, é possível que o cidadão tenha acesso a um benefício mas não a outro pelas diferenças de períodos exigidos.

Qual é a carência para pensão por morte?

Nenhuma. É isto mesmo, a pensão por morte não exige um tempo mínimo de contribuição do cidadão ao INSS para que haja direito de gerar o pagamento do benefício aos dependentes.

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A partir de uma contribuição à Previdência a cobertura para pagamento de pensão por morte, em caso de falecimento, já se apresenta.

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Por isso, note que com um mês de trabalho e contribuição ao INSS o trabalhador já pode gerar o direito à pensão por morte aos dependentes. Contudo, ainda não tem direito ao auxílio-doença.

Quais são as regras para pagamento da pensão por morte?

Como vimos acima, não existe carência para a pensão por morte. Ou seja, qualquer trabalhador que tenha feito uma contribuição pode gerar direito a ela, aos dependentes, caso faleça.

Contudo, é necessário que ele tenha a condição de segurado. Isto é, que seja aposentado ou tenha condições de se aposentar ao falecer. Ou, então, que esteja em dia com os pagamentos do INSS ou na fase “de graça”.

Essa fase é o período pelo qual o cidadão suspende as contribuições ao INSS (por desemprego, por exemplo) mas ainda é segurado dele e pode obter benefícios.

O período é de 12 meses para quem contribuiu até 10 anos ao INSS. Por outro lado, é de 24 meses em caso de contribuições superiores a 24 meses.

Assim, embora não haja carência na pensão por morte, é necessário ficar de olho nas questões que envolvem a condição do segurado do falecido que gera direito aos dependentes.

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