O que você vai saber!
Quem tem direito ao seguro desemprego pela 3ª vez? O benefício pode ser pago inúmeras vezes, não havendo limite. Contudo, depende do preenchimento, em cada pedido, de uma série de regras. Veja mais hoje, 21 de dezembro.
Esse benefício é pago a quem perde o emprego de forma involuntária. Com isso, pretende garantir o sustento do trabalhador enquanto ele se realoca no mercado de trabalho.
O auxílio, então, pode ser pago de 3 a 5 meses. O tempo de pagamento, aliás, depende do período em que se trabalhou antes de pedir o benefício.
Quem tem direito ao seguro desemprego pela 3ª vez?
Primeiramente, somente tem direito ao benefício quem sofre a dispensa sem justa causa. Ou, então, quem perde o emprego por falência da empresa ou falecimento do empregador.
Portanto, pedido de demissão, bem como acordo de dispensa, não permitem o requerimento ao auxílio. Ele somente se faz presente no desemprego involuntário.
Da mesma forma, é necessário que o trabalhador não tenha outra fonte de renda. Por exemplo, outro registro de emprego ou, então, ser sócio de empresa que apresente lucro.
Ainda, para receber o seguro desemprego pela 3ª vez é necessário preencher o tempo mínimo de trabalho antes do pedido. Esse período varia de acordo com quantas vezes já se pediu o auxílio.
Nesse caso, então, o primeiro pedido tem um prazo que se diferencia do segundo e que, por sua vez, é diferente do terceiro. Depois, então, estabiliza-se. Veja:
- 1° pedido: pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses;
- 2° pedido: 9 meses de trabalho dentro dos últimos 12 meses;
- 3° pedido e seguintes: 6 meses de serviço no último semestre imediatamente anterior ao pedido.
Quantas parcelas de seguro desemprego recebo ao pedi-lo pela 3ª vez?
O número de parcelas do seguro varia de acordo com o período pelo qual o trabalhador prestou serviços antes de requerê-lo. Essa regra se aplica a todos os requerimentos, independentemente se é o primeiro, segundo, terceiro ou seguintes.
Assim, veja o número de parcelas para quem pede seguro desemprego pela 3ª vez de acordo com o tempo de trabalho:
- 6 a 11 meses de trabalho: 3 parcelas;
- 12 a 23 meses: 4 parcelas;
- 24 meses ou mais: 5 parcelas.
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