Como cancelar contrato de aluguel? Confira regras e o que fazer
Lei prevê condições especiais para cancelamento do contrato
Como cancelar o contrato de aluguel? E quais são as consequências desse cancelamento? Saiba hoje, 21 de dezembro, como isso funciona e quais são as regras.
O contrato de aluguel se dá pela concessão de um imóvel pelo proprietário ao inquilino. Este, então, paga ao primeiro aluguéis mensais para garantir o uso do local.
Ainda, na maioria das vezes há intermédio da imobiliária. Isto é, ela representa o proprietário e firma o contrato diretamente com quem tem interesse em alugar a propriedade.
Como cancelar o contrato de aluguel?
Para isso, é necessário contatar o proprietário ou a imobiliária que intermedia o contrato. Assim, informar quanto à quebra contratual e o fim da relação.
Contudo, isso não ocorre sem consequências. Afinal, a maioria dos contratos de aluguel preveem uma multa para o caso de quebra antecipada do vínculo.
Nesse caso, o inquilino que deseja sair antes do espaço deve pagar ao proprietário um valor proporcional ao número de meses que ainda faltava para o fim do contrato.
É possível cancelar o contrato de aluguel sem pagar multa?
Sim. Mas isso depende tanto do contrato e de suas previsões quanto da Lei do Inquilinato. Por exemplo, é comum que alguns contratos dispensem a multa quando a relação tiver mais de 24 meses.
Da mesma forma, a lei que rege os contratos de aluguel traz previsões quanto à possibilidade de que estes terminem antes do prazo previsto sem prejuízo ao inquilino.
Veja, abaixo, algumas situações em que a lei permite a quebra do contrato de aluguel sem que isso demande prejuízos ao inquilino.
Por transferência involuntária
Primeiramente, o inquilino pode cancelar contrato de aluguel quando houver sua transferência – de modo involuntário – para trabalhar em local diverso de onde o imóvel se encontra.
Nesse caso é preciso apresentar à imobiliária ou proprietário um aviso prévio com 30 dias de antecedência à desocupação do local.
Igualmente, é preciso comprovar que a transferência se deu por vontade do empregador. Para isso basta juntar um documento assinado por ele e que indique isso.
Por ausência de cumprimento, pelo locador, de seus deveres
Assim como o inquilino possui deveres, o locador também o tem. Assim, caso ele não cumpra com eles – como é o caso da entrega de imóvel sem condições de moradia – é possível cancelar o contrato.
E quando o locador pode cancelar o contrato de aluguel?
Pois bem, a lei é mais rígida nesse ponto. Afinal, o inquilino pode cancelar a qualquer momento, desde que suporte as multas ou esteja em uma das condições que listamos acima.
Por outro lado, a lei somente permite a quebra de contrato de aluguel pelo proprietário em situações bem específicas. Ou seja, aqui sempre precisará haver justificativa.
Assim, o proprietário pode dar fim à relação de aluguel quando:
- Não houver cumprimento das condições do contrato pelo inquilino (por exemplo, por atrasos constantes no pagamento do aluguel);
- Pela comprovação de que há exercício de atividades ilegais no imóvel alugado;
- Por mútuo acordo, quando ambas as partes chegam a uma conclusão comum;
- Para uso próprio do imóvel, quando o proprietário não possui outro bem para sua moradia;
- Quando o contrato de aluguel superar 5 anos.
Portanto, para cancelar o contrato de aluguel, nesses casos, deve-se comprovar que alguma das situações acima se configurou.
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