Sacar dinheiro da conta bancária de falecido é crime?

Entenda como ficam os valores e o que fazer

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O que acontece com os valores com depósito em banco e que pertenciam a alguém que faleceu? Sacar dinheiro da conta bancária de falecido é crime? Confira hoje, 20 de janeiro, como funciona.

É comum que quem faleça tenha dinheiro em conta ou valores que recebeu do INSS e que ainda não sacou. Em razão do falecimento, então, os valores passam a ser de direito dos herdeiros.

Para isso, há a definição do espólio, com a determinação dos bens que o falecido possuía. Depois, então, há a devida divisão de bens para os herdeiros.

Sacar dinheiro da conta bancária de falecido é crime?

Sim! Afinal, pode-se considerar que há a dilapidação – isto é, o uso e a destruição – dos bens que pertencem a todos os herdeiros. Por isso, é necessário aguardar a partilha.

Nesses casos, quem realiza o saque pode se obrigar a ressarcir os demais herdeiros. Portanto, somente é possível movimentar a conta de falecido após a devida divisão dos bens.

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Qualquer movimentação anterior, aliás, – como para garantia das despesas funerárias – deve contar com a formalização da autorização e ciência de todos os demais herdeiros quanto ao saque e à destinação dele.

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Sacar dinheiro da conta bancária de falecido
Sacar dinheiro da conta bancária de falecido é crime? – Foto: Canva

É possível sacar FGTS e PIS de falecido?

Sim. Nesse caso a preferência é dos herdeiros e dependentes financeiros habilitados perante o INSS. Assim, existem três grupos, sendo que o primeiro tem prioridade sobre o segundo e assim por diante:

  • Cônjuge, companheiro e filhos de até 21 anos ou sem limite de idade quando possuírem incapacidade reconhecida pela Justiça;
  • Pais;
  • Irmãos, a quem se aplicam as mesmas regras etárias referentes aos filhos.

Caso não existam esses herdeiros, então, é necessário obter na Justiça um alvará que dê autorização para que seja possível sacar dinheiro da conta de falecido referente ao abono salarial (PIS/Pasep) e do Fundo de Garantia.

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