Pensão por morte tem 13º salário? Veja agora
O benefício previdenciário possui inúmeras características próprias, assim como os demais pagamentos do INSS
Estamos chegando ao final do ano, época em que o décimo terceiro é aguardado por milhões de brasileiros. Os pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recebem benefícios mensais que podem ou não ser vitalícios. Contudo, a pensão por morte tem 13º salário? É o que veremos hoje, 14 de novembro.
O benefício previdenciário possui inúmeras características próprias, assim como os demais pagamentos do INSS. Portanto, é preciso conhecê-las para entender se aos pensionistas se garante ou não o pagamento de uma parcela extra.
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Pensão por morte tem direito ao 13º salário?
Sim. Os pensionistas tem o direito de receber uma parcela extra anualmente, bem como os aposentados e beneficiários de auxílios do INSS. Estes últimos incluem o auxílio-doença, acidentário e reclusão.
Ainda, a beneficiária do salário-maternidade do INSS também tem direito ao décimo terceiro salário.
Qual é o valor do 13º salário de pensão por morte?
O valor dependerá do período de recebimento da pensão e do valor mensal dela para cada dependente. Assim, o cálculo é feito de acordo com o número de meses em que houve o pagamento da pensão neste ano e qual era o valor dela.
Por exemplo, o beneficiário que recebeu o benefício entre julho e dezembro terá direito ao abono extra de 50% da pensão mensal, ou seja, 6/12.
Quando é o pagamento do 13º da pensão por morte?
Desde o ano de 2006 o INSS adianta o pagamento da primeira parcela para o mês de agosto.
Contudo, nesse ano as duas parcelas do décimo terceiro foram pagas entre o final 24 de abril e 05 de junho. O adiantamento decorre das medidas necessárias para contenção das influências negativas da pandemia de Covid-19 sobre a economia.
Além disso, o Decreto 10410/2020 da Presidência da República garantiu que o adiantamento passe a ocorrer anualmente, sem necessidade de publicação anual para tanto. Afinal, até então, o adiantamento ocorria anualmente para os meses de agosto e novembro (primeira e segunda parcelas) após publicação de portaria.
Quem tem direito à pensão por morte?
A pensão por morte tem 13º, sendo que ele e suas parcelas mensais destinam-se aos dependentes do aposentado ou segurado falecido.
Eles correspondem ao cônjuge, filhos com menos de 21 anos (ou sem limitação de idade caso incapacitados de trabalhar), pais e irmãos (com limite de idade igual ao dos filhos). Ainda, os ex-cônjuges também podem receber valor do INSS, desde que comprovem situação de dependência ao falecido.
Qual o valor da pensão por morte?
O tempo de contribuição ou situação de aposentadoria definem o valor e o tempo de pagamento da pensão por morte. O valor sempre será de ao menos R$ 1.045, o salário mínimo. Os dependentes dividem entre si a pensão recebida.
Para os cônjuges ou companheiros o valor dependerá do tempo de contribuição ao INSS do segurado falecido, caso não fosse aposentado. Igualmente, varia de acordo com a idade do pensionista.
A partir de 44 anos de idade e ao menos 20 contribuições pelo falecido o valor é pago de forma vitalícia. Nesse caso, igualmente, a pensão por morte tem 13º.
Por outro lado, o pagamento de pensão de morte para os filhos é feito até que eles completem 21 anos. A regra de limitação de idade é afastada em caso de invalidez ou deficiência.
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