Como fica o FGTS no contrato intermitente? Veja como funciona

Confira direitos do trabalhador intermitente

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Como fica o FGTS no contrato intermitente? E quais são os direitos do trabalhador contratado nessa condição? Veja as respostas para essas perguntas hoje, 17 de fevereiro.

O contrato intermitente surgiu em 2017 junto à Reforma Trabalhista. Não à toa, é uma das polêmicas que acompanharam as alterações nas leis do trabalho.

Esse contrato se ilustra pela possibilidade de períodos de atividade e inatividade. Isto é, o trabalhador somente presta serviços quando o empregador o convoca. Por isso, funciona de modo especial.

Como fica o FGTS no contrato intermitente?

FGTS no contrato intermitente
Como fica o FGTS no contrato intermitente? Veja como funciona – Foto: Canva

Os trabalhadores que prestam serviços na condição intermitente têm direito ao Fundo de Garantia. Nesse caso, então, há pagamento do FGTS para cada vez que houver convocação do trabalhador.

Afinal, esse é o tipo de contrato que se caracteriza pelo pagamento de salário e direitos para cada convocação. O mesmo se aplica, então, ao FGTS.

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Assim, para cada período de convocação (independentemente do tamanho dele) o empregador deve fazer o depósito correspondente ao FGTS no contrato intermitente em favor do trabalhador.

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O valor do Fundo de Garantia, do mesmo modo que ocorre para outros trabalhadores, é de 8% sobre o salário e demais benefícios que o cidadão recebeu para o período de trabalho.

Ainda, da mesma forma como nos demais contratos de emprego, o FGTS no contrato intermitente tem depósito em uma conta própria do Fundo de Garantia junto à Caixa Econômica.

Dessa maneira, o saque também se restringe às situações específicas previstas em lei. Por exemplo, ao saque-aniversário ou dispensa sem justa causa.

Quais são os demais direitos do trabalhador no contrato intermitente?

O trabalhador tem vários direitos nesse caso. Afinal, a principal mudança se refere à forma de trabalho (por convocação) e de pagamento (também pelo período de convocação).

Portanto, além do FGTS no contrato intermitente também existem as seguintes parcelas:

  • Remuneração;
  • Férias proporcionais com adicional de 1/3;
  • 13° salário proporcional;
  • Repouso semanal remunerado.

Por outro lado, embora haja FGTS no contrato intermitente não há seguro-desemprego. Ou seja, em caso de dispensa sem justa causa cabe apenas o saque do Fundo de Garantia.

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