Como saber se tenho FGTS para sacar? Aprenda como consultar saldo e quando é possível movimentá-lo

Fundo de Garantia permite movimentação em situações específicas

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Como saber se tenho FGTS para sacar? Confira hoje, 17 de janeiro, como obter o saldo do Fundo de Garantia. Igualmente, veja quando é possível sacá-lo.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um benefício que se volta aos trabalhadores formais. Ele é um plus salarial e corresponde a 8% da remuneração mensal do trabalhador.

O pagamento do FGTS é feito pelo empregador. Contudo, o valor permanece em uma conta específica que possui movimentação limitada. Veja hoje como obter o saldo e quando é possível resgatá-lo.

Como saber se tenho FGTS para sacar?

Para isso, antes de tudo, é necessário saber se há saldo do Fundo de Garantia. Afinal, o saque somente ocorre quando há valores disponíveis.

Como saber se tenho FGTS para sacar
Como saber se tenho FGTS para sacar? Aprenda como consultar saldo e quando é possível movimentá-lo – Foto: Canva

Dessa forma, deve-se fazer uso do aplicativo ou site FGTS, que traz todas as informações sobre o benefício de cada trabalhador. Abaixo, então, veja como obter o extrato do Fundo:

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  • Em primeiro lugar, acesse o site FGTS ou o aplicativo de mesmo nome;
  • Então, faça login com senha ou realize cadastro conforme instruções em tela;
  • Por fim, ao logar, veja o saldo do FGTS e, para acessar mais detalhes, clique em “Extrato”.

Pronto! Dessa forma você pode saber se tem FGTS para sacar, bem como analisar a entrada e saída de valores em detalhes. No extrato é possível acompanhar os depósitos e saques, por exemplo.

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Além disso, dentro do aplicativo FGTS você pode se inscrever no saque-aniversário, por exemplo, bem como cadastrar uma conta para depósito dos valores em eventuais liberações.

Como saber se posso sacar o FGTS?

Como dito anteriormente, o Fundo de Garantia é de direito dos trabalhadores. Contudo, apesar do pagamento mensal da parcela, ela fica adstrita e uma conta específica.

Essa conta, então, também permite a movimentação (saques) em situações igualmente específicas. Dentre as possibilidades para sacar o FGTS estão:

  • Dispensa sem justa causa (saque integral + adicional de 40%, pago pelo empregador);
  • Acordo de dispensa (saque de 80% + adicional de 20%, pago pelo empregador);
  • Em caso de doença grave ou terminal (saque integral ou parcial);
  • Quando se completar 3 anos ininterruptos de desemprego (saque integral);
  • Para compra de imóvel para residência ou de terreno para construção de imóvel (saque integral ou parcial);
  • Saque-aniversário, no mês de nascimento do trabalhador, desde que haja adesão à modalidade (saque parcial).

Portanto, quem tiver saldo de FGTS e se enquadrar em alguma das situações acima pode sacar a parcela. Em caso contrário, deverá aguardar até que se enquadre em uma delas.

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