O que você vai saber!
Como sacar FGTS retido de empregos anteriores? Caso esta seja sua dúvida, saiba que existem algumas possibilidades de saque. Confira algumas delas hoje, 18 de fevereiro.
O Fundo de Garantia é pago mensalmente aos trabalhadores. Contudo, permanece em uma conta própria, na Caixa Econômica, com movimentação restrita.
Portanto, para sacá-lo é necessário se enquadrar em alguma situação que justifique o resgate dos valores. Abaixo, então, confira 4 delas.
Como sacar FGTS retido de empregos anteriores?
Quando o trabalhador sai de um emprego por dispensa sem justa causa ele tem o direito de sacar o FGTS bem como a multa paga pelo empregador.
A exceção é em caso de adesão ao saque-aniversário. Nessa hipótese, no final do contrato o trabalhador saca apenas a multa, mas não o saldo de Fundo de Garantia.
Portanto, nesse caso o valor fica em uma conta inativa. O mesmo ocorre nos casos de pedido de demissão ou dispensa por justa causa.
Nessas hipóteses, então, é necessário se enquadrar em alguma situação que permita sacar FGTS retido de empregos anteriores. Veja algumas delas abaixo.
Saque-aniversário
O trabalhador que adere ao saque-aniversário recebe, anualmente, uma parte do saldo das contas de FGTS (ativas e inativas).
Qualquer um pode aderir. Basta entrar no site ou aplicativo FGTS. A liberação do valor ocorre no mês do aniversário. Contudo, somente é possível cancelar a adesão após 2 anos.
Aposentadoria
Outra possibilidade para sacar FGTS retido de empregos anteriores corresponde à aposentadoria. Assim que se aposenta o trabalhador pode sacar o saldo integral das contas.
Para compra de imóvel residencial próprio
Quem tem saldo de Fundo de Garantia, independentemente de conta ativa ou inativa, pode usá-lo para compra de imóvel próprio.
Para sacar o FGTS retido de empregos anteriores nessa hipótese é necessário preencher esses requisitos:
- Não possuir outro imóvel registrado em seu nome;
- Uso do valor para compra do imóvel construído ou terreno para construção, mas não para os materiais construtivos;
- Ter pelo menos 3 anos de inscrição no FGTS.
Sacar FGTS retido de empregos anteriores após 3 anos de desemprego
Por fim, quem está há 3 anos ininterruptos sem vínculo de emprego pode sacar o saldo do Fundo de Garantia. Todavia, note que não é possível ter obtido qualquer vínculo de emprego durante todo esse período.
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