Como sacar FGTS retido de empregos anteriores? Confira 4 possibilidades

É possível resgatar o Fundo de Garantia inativo em algumas situações

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Como sacar FGTS retido de empregos anteriores? Caso esta seja sua dúvida, saiba que existem algumas possibilidades de saque. Confira algumas delas hoje, 18 de fevereiro.

O Fundo de Garantia é pago mensalmente aos trabalhadores. Contudo, permanece em uma conta própria, na Caixa Econômica, com movimentação restrita.

Portanto, para sacá-lo é necessário se enquadrar em alguma situação que justifique o resgate dos valores. Abaixo, então, confira 4 delas.

Como sacar FGTS retido de empregos anteriores?

Quando o trabalhador sai de um emprego por dispensa sem justa causa ele tem o direito de sacar o FGTS bem como a multa paga pelo empregador.

A exceção é em caso de adesão ao saque-aniversário. Nessa hipótese, no final do contrato o trabalhador saca apenas a multa, mas não o saldo de Fundo de Garantia.

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Portanto, nesse caso o valor fica em uma conta inativa. O mesmo ocorre nos casos de pedido de demissão ou dispensa por justa causa.

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Nessas hipóteses, então, é necessário se enquadrar em alguma situação que permita sacar FGTS retido de empregos anteriores. Veja algumas delas abaixo.

Como sacar FGTS retido de empregos anteriores
Como sacar FGTS retido de empregos anteriores / Fonte: Canva Pro

Saque-aniversário

O trabalhador que adere ao saque-aniversário recebe, anualmente, uma parte do saldo das contas de FGTS (ativas e inativas).

Qualquer um pode aderir. Basta entrar no site ou aplicativo FGTS. A liberação do valor ocorre no mês do aniversário. Contudo, somente é possível cancelar a adesão após 2 anos.

Aposentadoria

Outra possibilidade para sacar FGTS retido de empregos anteriores corresponde à aposentadoria. Assim que se aposenta o trabalhador pode sacar o saldo integral das contas.

Para compra de imóvel residencial próprio

Quem tem saldo de Fundo de Garantia, independentemente de conta ativa ou inativa, pode usá-lo para compra de imóvel próprio.

Para sacar o FGTS retido de empregos anteriores nessa hipótese é necessário preencher esses requisitos:

  • Não possuir outro imóvel registrado em seu nome;
  • Uso do valor para compra do imóvel construído ou terreno para construção, mas não para os materiais construtivos;
  • Ter pelo menos 3 anos de inscrição no FGTS.

Sacar FGTS retido de empregos anteriores após 3 anos de desemprego

Por fim, quem está há 3 anos ininterruptos sem vínculo de emprego pode sacar o saldo do Fundo de Garantia. Todavia, note que não é possível ter obtido qualquer vínculo de emprego durante todo esse período.

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