O que você vai saber!
Curitiba, 15 de março de 2022 – O MEI pode receber PIS? Essa é uma dúvida comum entre os microempreendedores. Por isso, hoje você confere no Guia do Ex-Negativado quais são os direitos do MEI.
A figura do MEI surgiu ainda em 2008, de forma que é bastante recente. Ela criou o microempreendedor individual. Com isso, promoveu a formalização de milhões de brasileiros que trabalhavam de forma informal.
Existem várias vantagens em ser MEI. Dentre elas está o recolhimento unificado de impostos, bem como isenção em vários tributos. Da mesma forma, há acesso ao INSS e outros benefícios. Confira, então, se o abono é um deles.
MEI pode receber PIS?
O MEI não pode receber abono salarial por seu trabalho, em específico, enquanto microempreendedor. Esse é um direito que se limita aos trabalhadores.
Contudo, caso o MEI preste serviços formais paralelamente à atividade de microempreendedor, pode receber o abono. Igualmente, pode recebê-lo caso tenha prestado trabalho a um empregador no ano-base de pagamento do PIS.
Em 2022 o ano-base de pagamento é 2020. Por isso, caso o microempreendedor tivesse carteira assinada à época, então pode receber os valores do abono neste ano. Em outras hipóteses, contudo, o MEI não pode receber PIS.
O que MEI pode receber?
O MEI tem direito aos benefícios do INSS. Dentre eles, à aposentadoria, à pensão por morte, auxílios de incapacidade temporária ou por acidente e salário-maternidade.
Por outro lado, não possui direitos tais como recolhimentos de Fundo de Garantia ou seguro-desemprego. Afinal, esses são benefícios que decorrem de relações formais de emprego, o que não existe na realidade do MEI.
Então, quem pode receber PIS?
Como esse benefício decorre do vínculo formal de emprego, somente os trabalhadores com carteira assinada podem recebê-lo.
O PIS é de direito dos trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Pasep é o abono dos servidores públicos.
Para recebê-lo, conforme matéria do G1, é necessário preencher uma série de requisitos no ano-base do pagamento, que atualmente é 2020:
- 30 dias de trabalho formal com assinatura em CTPS;
- Ao menos 5 anos de inscrição no PIS;
- Remuneração de até dois salários mínimos;
- Constar na RAIS do empregador.
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