Quanto é 1 hora extra? Confira adicionais e cálculo
Valor da hora extra é pelo menos 50% maior do que da hora normal
Quanto é 1 hora extra? Quem estende a jornada e passa do horário de trabalho contratual garante uma compensação que, por sua vez, tem um bônus. Veja hoje, 19 de fevereiro, como calcular.
A lei estabelece que sempre que o trabalhador extrapolar o horário contratual ele tem direito a ser ressarcido. Afinal, esse tempo de trabalho adicional não está incluso no salário.
Contudo, o pagamento não se dá de forma simples. Uma vez que a adição de tempo de trabalho prejudica e desgasta o trabalhador, a hora extraordinária possui valor maior do que a normal.
Quanto é 1 hora extra?

A resposta para essa pergunta sempre dependerá de alguns fatores. Primeiramente, do salário do trabalhador. Igualmente, do número de horas da jornada contratual.
O adicional aplicável também pode variar. A lei determina que ele deve ser no mínimo de 50%. Contudo, é possível que os sindicatos acordem adicional superior em Convenção Coletiva.
Por isso, quanto é 1 hora extra varia de acordo com todas essas questões. Ainda, podem ocorrer outras implicações. Por exemplo, quando a hora extra é noturna (entre 22h e 5h).
Outro ponto é o dia em que a hora extra ocorre. Caso corresponda a domingo ou feriado ela possui um adicional ainda maior. Nesse caso, ela vale no mínimo 2 vezes o valor da hora normal.
Abaixo, então, confira como é o cálculo e como determinar o valor de forma simples e descomplicada.
Como calcular quanto é 1 hora extra?
Para isso, primeiramente é necessário saber o divisor das suas horas. É ele que determina, afinal, o valor do salário-hora. Veja quais são os principais:
- Divisor 200: jornada de 40 horas semanais;
- 220: 44 horas semanais;
- 360: 180 horas semanais.
Dessa forma, qual se enquadra na sua situação. Em seguida, para descobrir quanto é 1 hora extra, divida seu salário pelo divisor correspondente à jornada contratual.
Para terminar, multiplique o resultado por 1,5, caso seja labor extraordinário em dias comuns. Porém, caso ocorra em feriados e domingos, multiplique-o por 2.
Ainda, caso o labor extraordinário tenha se dado entre 22h e 5h, cabe também o adicional noturno. Nesse caso, multiplique o valor da hora por 1,2 e depois por 1,5. Assim, obtenha quanto é 1 hora extra noturna.
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