Que horas começa a contar o adicional noturno?

Confira como funciona o trabalho à noite

Curitiba, 30 de março de 2022 –  O adicional noturno é devido aos trabalhadores que trabalham à noite de forma eventual ou não. Contudo, ele somente passa a contar a partir de um certo horário. Descubra com o Guia do Ex-Negativado qual é o período de trabalho noturno e como funciona o bônus.

Esse adicional é necessário para cumprir a previsão legal de que o trabalho que se presta à noite terá remuneração maior do que aquele cuja execução é durante o dia.

Afinal, considera-se que o trabalho à noite é mais prejudicial, por isso demanda uma compensação maior. Veja, então, como é o pagamento dessa bonificação.

Que horas começa a contar o adicional noturno?

A lei não considera para fins de adicional o período que nós consideramos socialmente como noite. Isto é, o trabalho noturno não é aquele que se dá a partir das 19h ou 20h.

Na realidade o trabalho somente é noturno caso ocorra entre 22h e 7h. Portanto, horas que estão fora desse intervalo não garantem o pagamento do adicional.

Assim, caso um trabalhador preste serviços entre 18h e 2h somente terão adição do bônus as horas entre 22h e 2h. Isto é, metade do trabalho terá a bonificação e metade não a terá.

Qual é o valor do adicional noturno?

Adicional noturno
Entenda como funciona o adicional noturno. – Foto: Canva

Ele é de 20% do valor da hora-salário. Por isso, cada hora noturna vale 1,2 hora diurna.

Porém, caso forem horas extras, quando o trabalho à noite se dá além do horário contratual, então haverá também a adição de adicional por labor extraordinário.

Ele é de no mínimo 50%; Primeiramente, então, aplica-se o bônus noturno, multiplicando a hora normal por 1,2. Depois, multiplica-se o resultado por 1,5.

Quem pode receber adicional por trabalho à noite?

Todos os trabalhadores que prestarem serviços entre 22h e 5h. Aliás, sequer é preciso que o horário contratual seja a noite. Em outras palavras, trabalho eventual à noite também gera o adicional.

Por isso, mesmo quem for contratado para trabalhar de dia, mas prestar em alguma ocasião trabalho à noite poderá receber o adicional noturno nessa oportunidade.

Além disso, saiba que categorias diversas têm direito ao bônus. Por exemplo, conforme o UOL recentemente a justiça reconheceu o direito de trabalhadores do transporte aéreo, que faziam escalas na madrugada, de receber o adicional.

O mesmo aconteceu em relação aos jogadores de futebol e às partidas que ocorrem à noite, como vêm reconhecendo os tribunais do trabalho.

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