Verbas rescisórias do pedido de demissão; conheça os direitos do trabalhador

Cada tipo de quebra de contrato de trabalho gera valores específicos para o trabalhador.

O contrato de trabalho pode ser rompido tanto pelo empregado quanto pelo empregador. Os direitos do trabalhador, contudo, mudam de acordo com a modalidade de rescisão. E quais são as verbas rescisórias do pedido de demissão? Veja hoje, 15/01, no Folha GO.

O pedido de demissão nada mais é do que a informação do trabalhador ao empregador quanto ao desinteresse na manutenção do contrato de trabalho. Assim, é a situação em que o empregado dá início ao rompimento contratual.

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Vai pedir demissão? Veja verbas garantidas por lei – Foto: Segredos do Mundo

Quais são as verbas rescisórias no pedido de demissão?

As verbas rescisórias são os valores que se destinam ao trabalhador ao final do contrato de trabalho. Assim, existem parcelas próprias e diferentes para cada tipo de término de relação trabalhista.

São diversos os direitos do trabalhador quando ele manifesta intenção de dar fim ao contrato de trabalho. Ao mesmo tempo, ele também abre mão de receber algumas parcelas importantes.

Férias proporcionais e vencidas

O trabalhador que pede demissão tem direito a receber o valor das férias. Elas dizem incluem os períodos cuja concessão venceu. Igualmente, aqueles proporcionais.

Em outras palavras, as verbas rescisórias no pedido de demissão incluem aquelas férias que o trabalhador conquistou e, porém, não gozou a tempo.

Igualmente, aquelas que estavam no período aquisitivo e ainda não haviam completado um ano.

Por exemplo, considere um trabalhador que conquistou direito de férias em dezembro de 2020. Ao pedir demissão no mês de fevereiro de 2021, ele não perde o período de descanso. Ou seja, recebe-o em dinheiro.

Então, terá direito ao valor de férias completas com adicional de 1/3. Ao mesmo tempo, receberá ao menos 2/12 das férias proporcionais cuja contagem iniciou em dezembro de 2020. As férias são verbas rescisórias no pedido de demissão, portanto.

Saldo de salário

Além disso, o trabalhador tem direito a receber o valor proporcional do número de dias trabalhados no último mês do contrato de trabalho.

Por exemplo, quem informa fim do vínculo em 15 de fevereiro tem o direito a receber esses 15 dias em que já ocorreu a prestação de trabalho. A mesma coisa é verdade em relação ao aviso prévio.

Se o aviso prévio se estende até 15 de fevereiro o trabalhador recebe o mês integral de janeiro. Também, salário proporcional a 15 dias de trabalho no mês de fevereiro.

13º salário proporcional

Ainda, o 13º salário proporcional também é uma das verbas rescisórias do pedido de demissão. Isso significa que o trabalhador tem direito a 1/12 do seu salário para cada mês em que houve a prestação de trabalho por no mínimo 10 dias.

Dessa maneira, mesmo que o cidadão peça demissão antes do final do ano, ainda assim terá direito à parte do abono extra. Quem trabalhou, por exemplo, de janeiro a outubro em uma empresa, resguarda o direito a 10/12 do 13º salário.

FGTS tem liberação com as verbas rescisórias do pedido de demissão?

Não. Apenas em caso de dispensa sem justa causa ou de acordo entre trabalhador e empresa é que o cidadão pode sacar o Fundo de Garantia.

Entretanto, ele não o perde. O valor fica em uma conta de movimentação limitada que pode, eventualmente, conceder o saque. É possível conferir as modalidades de saque do FGTS aqui.

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