Aprenda como funciona a autorização de viagem para crianças e adolescentes

Saiba tudo sobre como funciona e quando é necessária a autorização de viagem para menores de idade

Vai chegando o final do ano e muitas famílias decidem viajar, seja para passeio ou para se reunir com amigos e parentes.

Mas quando se tem filhos menores de idade, surgem as dúvidas: devo solicitar a autorização de viagem? E como funciona o processo?

Por isso, hoje no nosso Guia do Ex-Negativado vamos te explicar tudo sobre a autorização de viagem para menores de idade.

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Aprenda como funciona a autorização de viagem para crianças e adolescentes

Se você tem filho menor de idade e pretende viajar, já deve ter ouvido falar da autorização de viagem.

Este documento nada mais é que uma autorização que permite o embarque de crianças e adolescentes em viagens nacionais ou internacionais.

Além disso, você deve saber que é um documento obrigatório, exigido pela Polícia Federal.

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Ademais, o objetivo é proteger a integridade da criança ou adolescente.

Assim, certificando destino, datas de partida e retorno, e nomes dos acompanhantes que só podem ser autorizados pelos responsáveis legais.

Quando é necessária a autorização de viagem para menores de idade?

Antes de mais nada, a autorização de viagem é um documento que permite menores de idade viajarem desacompanhados dos pais ou responsáveis. Ou ainda com alguém que não tenha grau de parentesco com a criança ou adolescente.

Para viagens nacionais

Primeiramente, para viagens domésticas, crianças ou adolescentes menores de 16 anos desacompanhados precisam que qualquer um dos pais ou responsável legal autorize sua viagem.

E você pode fazer isso por meio de uma escritura pública ou documento particular com firma reconhecida em cartório.

Já para adolescentes com idade igual ou superior a 16 anos, não há a necessidade do documento. Apenas do RG original ou cópia autenticada, para viagens em território nacional.

Ainda, se a viagem for para o mesmo estado ou região metropolitana de onde a criança ou adolescente reside, não há necessidade de autorização.

Além disso, se o menor de idade estiver acompanhado de algum parente próximo até 3º grau, maior de 18 anos, não há necessidade do documento de autorização.

Porém, é exigido que se comprove o parentesco por meio de documentos como RG ou certidão de nascimento.

Para viagens internacionais

Depois, já para viagens internacionais, todas as crianças ou adolescentes menores de 18 anos, que estejam viajando desacompanhados de um de seus responsáveis legais, ou ambos, ou viajando com terceiros, precisam de um documento de autorização judicial de viagem.

Este documento é obtido no Conselho Nacional de Justiça ou Polícia Federal, e é um Formulário de Autorização de Viagem Internacional, que deve ser preenchido. Além disso, deve ser impresso em 2 vias e autenticado em cartório.

Caso a criança ou adolescente esteja viajando acompanhado de apenas 1 genitor, o outro deve preencher e assinar o documento. Isso só é descartado se há guarda unilateral do menor. Ou se ambos os responsáveis viajam com a criança ou adolescente.

Para facilitar o processo, você ainda pode solicitar a inscrição da autorização de viagem diretamente no passaporte do seu filho.

Quais os documentos necessários para que menores possam viajar?

Além dos documentos de autorização de viagem, sejam eles por meio de escritura pública, particular ou judicial, a depender do destino, a criança ou adolescente deve portar:

  • Carteira de Identidade original ou cópia autenticada
  • CPF
  • Certidão de nascimento
  • Passaporte

E ainda para o processo de obtenção da autorização de viagem, os responsáveis legais da criança ou adolescente devem portar:

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Documentação completa da criança ou adolescente

Onde emitir os documentos de autorização de viagem para menores?

Primeiramente, os documentos de autorização de viagem para menores estão disponíveis no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assim como nas Varas de Infância e Juventude da sua cidade.

Também, você pode acessar a documentação necessária e tirar suas dúvidas sobre o tema no Departamento da Polícia Federal.

Posso fazer a autorização de viagem online para meu filho?

Sim! A partir de Agosto deste ano, você pode emitir a autorização para viagem de crianças e adolescentes menores de 16 anos, em voos domésticos, no formato digital.

Em suma, as regras e critérios são os mesmos, porém você pode emitir a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) diretamente na plataforma https://www.e-notariado.org.br.

Quais os custos e prazo para a emissão dos documentos?

Por fim, todos os custos e prazos para emissão de documentação seguem a ordem e tabela de emolumentos do Brasil, para cada estado.

E você pode ter acesso a mais detalhes em cartórios próximos de você.

O que mais preciso saber?

Além disso, antes de viajar, aproveitamos para lembrar que você também deve entrar em contato com as companhias aéreas.

Isso porque algumas possuem regulamentos e critérios específicos para viagem de crianças e adolescentes.

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