Seguro-desemprego: saiba como acompanhar a solicitação do benefício
Caso o trabalhador atenda aos critérios de participação, a habilitação do Seguro-desemprego fornece a resposta positiva

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Os trabalhadores dispensados sem justa causa podem conferir a habilitação do Seguro-desemprego de forma online, por meio do site da Caixa Econômica Federal (CEF) e do aplicativo Caixa Trabalhador. Desse modo, é possível acompanhar a solicitação do benefício temporário, bem como aprovação e quantidade de parcelas as quais o desempregado tem direito. Confira o material que o Folha Go preparou nesta terça-feira (19/01) sobre o assunto.

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Como consultar a habilitação do Seguro-desemprego
Após dar entrada no benefício, o solicitante pode consultar a habilitação do Seguro-desemprego para verificar o andamento da análise cadastral, se o pedido foi negado ou aprovado.
Dessa forma, há duas forma de consultar as informações. A primeira delas é pelo site da CEF.
Assim sendo, veja como proceder:
- Acesse o site da Caixa Econômica Federal;
- Em seguida, clique na aba ” Benefícios e Programas”;
- Selecione “Seguro-desemprego”;
- Na tela seguinte, clique em “Consultar o Pagamento”;
- Depois, faça login usando CPF, NIS ou e-mail (caso você não possua cadastro, preencha o seu clicando em “Cadastrar/Esqueci Senha”);
- Ao entrar, clique em “Consulte seu benefício”.
Após esse passo a passo, as informações serão fornecidas e o interessado pode conferir se receberá ou não o benefício.
O prazo máximo para o recebimento do benefício, em caso de aprovação, é de 30 dias.
A outra forma de consultar a habilitação do Seguro-desemprego é utilizando o aplicativo Caixa Trabalhador. Veja como:
- Baixe o aplicativo Caixa Trabalhador no celular (o serviço é disponível gratuitamente para os sistemas Android e iOS);
- Abra o aplicativo e clique em “Acessar”;
- Em seguida, faça login com o número do NIS;
- Na aba “Consultas”, clique em “Seguro-desemprego”.
Sendo assim, se o trabalhador atender aos critérios de participação, a habilitação do Seguro-desemprego fornece a resposta positiva.
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Confira: Cálculo Seguro-desemprego 2021: confira previsões para os valores do benefício
Quem tem direito ao seguro?
Além de trabalhar sob o regime CLT (de carteira assinada), o trabalhador precisa ter sido dispensado sem justa causa; isto é, a finalização do vínculo empregatício deve ter acontecido sem prejuízos de qualquer natureza para o contratante e empresa.
A rescisão indireta também também concede o direito ao seguro. Neste caso é o trabalhador que solicita a saída, devido à falha grave do chefe.
Contudo, outras exigências são feitas para a concessão do seguro, observe:
- Não ter CNPJ, mesmo que inativo;
- Estar desempregado (a) quando solicitar o Seguro-desemprego;
- Não possuir nenhuma outra fonte de renda;
- Ter sido demitido sem justa causa ou na categoria de rescisão inversa, quando o trabalhador pede a rescisão do contrato devido a uma falta grave cometida pelo empregador;
- Não estar recebendo qualquer benefício do INSS, como aposentadoria; exceto para casos de recebimento de pensão por morte e auxílio acidente.
Também é necessário ter, ao menos, o período mínimo de trabalho prestado com carteira assinada, de acordo com a quantidade de vezes que o benefício foi solicitado, veja quais são:
- 1ª solicitação: pelo menos 12 meses;
- 2ª solicitação: pelo menos 9 meses;
- 3ª solicitação em diante: pelo menos 6 meses.
Atenção aos prazos de solicitação
O interessado em receber o seguro, que atenda aos critérios mencionados, deve dar entrada no benefício de acordo com os seguintes prazos:
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Bolsa qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal: durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
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